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A guerra contra as mulheres continua – 05/03/2026 – Djamila Ribeiro

by Silas Câmara

Cibelle Monteiro Alves foi assassinada pelo ex-namorado dentro da joalheria em que trabalhava, no Golden Square Shopping, em São Bernardo do Campo (SP). A jovem, de 22 anos, foi esfaqueada no próprio ambiente profissional. Munido de uma arma falsa, o agressor ainda fez reféns no interior da loja. Após os crimes, veio a público que ela havia registrado três ocorrências contra ele, que havia medida protetiva de urgência em vigor e que ele utilizou transferência via Pix para enviar ameaças.

Quando uma mulher sob medida protetiva é assassinada dentro do próprio local de trabalho, a falha sistêmica é evidente. Como feministas alertam há anos, o feminicídio é resultado de uma engrenagem que envolve o agressor, as ações e omissões do Estado e demais instituições da sociedade civil.

Pela iniciativa privada, causa espanto o tímido pronunciamento da Vivara, loja onde o crime ocorreu. Acompanhei a reação institucional e soou como se a morte de uma trabalhadora fosse lateral na rotina corporativa. Não foram informadas quais medidas preventivas estavam em vigor e quais serão implementadas.

Vale dizer que, quando corporações assumem compromissos de proteção e valorização de suas trabalhadoras, sinalizam prioridade, estruturam protocolos e contribuem para ambientes seguros. A postura pode significar a diferença entre vida e morte.

Nesse sentido, a Magazine Luiza tem muito a contribuir ao debate. Em 2017, Denise Alves dos Anjos, uma de suas gerentes, foi assassinada. Teve seus pés e mãos amarrados e, assim como Cibelle, teve o pescoço cortado. A diferença é que o crime ocorreu no interior de sua residência —o que torna a comparação ainda mais grave para a Vivara, já que o feminicídio ocorreu dentro da empresa. Como resposta, sob liderança de Luiza Trajano, a loja implementou uma política ampla de proteção às mulheres e colheu excelentes resultados para a empresa e para toda a sociedade.

No campo bancário, a pergunta é inevitável: como transferências financeiras podem ser instrumentalizadas como canal de ameaça? O recente debate sobre a fiscalização do Pix limitou-se a questões tributárias. Contudo, ignorar que a ferramenta tem se tornado instrumento de misoginia é um fracasso de diagnóstico.

Não se trata de “caso isolado”. Uma rápida pesquisa na internet revela dezenas de episódios em que o agressor fazia transferências via Pix para ameaçar. As mulheres vêm sendo aviltadas por esse expediente, e urge discutir responsabilidades de natureza difusa, questão que deve ser enfrentada pelo Banco Central, Ministério Público, Defensoria e demais instituições competentes.

Por sua vez, o até agora pífio Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, anunciado pelos três Poderes em meio a discursos eleitoreiros, precisa mostrar a que veio. A organização de mutirão nacional entre órgãos da Justiça e da polícia para visitar todos os investigados, acusados e condenados por violência doméstica é bem-vinda. Averiguar como estão, se estão ameaçando, importunando. E visitar de novo e de novo.

Fora o investimento em tornozeleiras para monitorar acusados e alertar a vítima sobre aproximações, é preciso contingente para fiscalizar medidas protetivas e o sistema prisional. Por isso, estamos há anos defendendo a reorganização das prioridades da segurança pública (guerra às drogas falida versus guerra contra as mulheres em curso, por exemplo). Somente no estado de São Paulo, dados oficiais apontam que uma mulher é assassinada a cada 32 horas, e não vemos o governo estadual e federal articulados.

A população, que não tem a quem recorrer, espera uma eficiente resposta estatal. Segundo levantamento da TV Globo, pedidos de medidas protetivas cresceram quase 1.000% em dez anos. Mas, quando o Judiciário concede essas medidas e não assegura sua execução, a vítima acaba mais exposta e é “traída” por quem deveria protegê-la, uma vez que decisões sem monitoramento, na prática, agravam o risco. O agressor pode se sentir desafiado, radicalizar a conduta e agir sob lógica de retaliação, disposto a arrastar consigo vidas inteiras.

Consumada a violência, é dever do Estado reconhecer sua responsabilidade, agravada quando a morte ocorre sob proteção concedida. Se a medida protetiva falhou, a indenização à família é obrigatória e expressiva. No caso, caberá à Justiça avaliar, porém, quem sabe a partir dessa lógica, doendo no bolso, as coisas mudariam um pouco para todas nós.

Resta-me solidarizar-me com a família de Cibelle Monteiro Alves e reiterar: a guerra contra as mulheres no Brasil continuará sendo um massacre enquanto o enfrentamento à violência não for tratado como prioridade absoluta.


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