Em entrevista recente, o ministro da Fazenda mencionou a intenção de realizar um redesenho da política social brasileira, que pode incluir uma possível extinção ou redução do abono salarial. Uma revisão é muito bem-vinda, considerando que a característica da pobreza brasileira mudou: a nova cara da pobreza brasileira é a de trabalhadores excluídos do mercado de trabalho.
O abono é uma política de incentivo ao trabalho dos mais pobres e, em que pese a importância da revisão geral da política social brasileira, o abono é o que precisamos no momento. Perdê-lo seria um retrocesso.
O benefício foi instituído pelo artigo 239 da Constituição aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos, assegurando a estes o pagamento de um salário mínimo anual pelo governo. O benefício, portanto, assegura aos trabalhadores mais vulneráveis algo como um 14º salário, equivalente a cerca de R$ 136 a mais por mês.
O desenho do abono, conceitualmente, tem o mesmo princípio do Earned Income Tax Credit (EITC), ou Crédito Fiscal por Renda do Trabalho, um benefício fiscal federal dos Estados Unidos projetado para ajudar trabalhadores de baixa renda a aumentar sua renda do trabalho, uma das poucas políticas públicas apoiadas por economistas de amplo espectro ideológico naquele país.
O ganhador do Prêmio Nobel Edmund Phelps propõe essa estratégia de “recompensa ao trabalho”, que se concentra em impulsionar o emprego e os salários de indivíduos de baixa renda, principalmente por meio de subsídios aos empregadores.
O objetivo é aumentar a adesão ao mercado de trabalho e a renda dos mais pobres por meio de um mecanismo que não dependa do salário mínimo. Ao aumentar o salário mínimo como um todo, aumentamos custos de produção das empresas e ocorre uma redução da demanda por trabalho. Ou seja, uma das implicações da elevação do salário mínimo é a redução da demanda por trabalho, o que pode gerar mais pobreza e informalidade.
Uma alternativa para ampliar a renda dos mais pobres e incentivar o mercado formal é o abono, que, desvinculado de um aumento do salário mínimo e pago pelo governo, não gera mais custo de produção e, portanto, reduz a pobreza via trabalho.
Para os trabalhadores, é aumento de renda mensal, e, para os empregadores, são R$ 135 mensais a mais no salário do empregado pagos pelo governo. Não é exatamente isso que o Brasil precisa no momento? Um instrumento de inclusão no trabalho e com potencial de emancipação para os mais vulneráveis.
Para que um instrumento assim gere bons resultados, é importante que o pagamento seja feito mensalmente ao trabalhador, de forma que o incentivo seja sentido de maneira imediata. Hoje, o pagamento referente ao ano-base 2024 começou a ser feito em 15 de fevereiro de 2026, seguindo um calendário escalonado pelo mês de nascimento até 30 de dezembro de 2026, via Caixa ou Banco do Brasil.
Portanto, para o trabalho realizado por um vulnerável no início de 2024, o recebimento acontece quase dois anos depois, o que dificilmente será entendido pelo trabalhador e pelo empresário como um incentivo ao trabalho, considerando a longa espera pelo recebimento. Urge encontrarmos alternativas para realizar esse pagamento de forma mais tempestiva.
Uma possibilidade para corrigir esse desafio seria o empregador pagar o abono aos trabalhadores, o pagamento se reverteria em um crédito no imposto a ser pago pelo empregador. Ou então que deixássemos de cobrar o INSS, hoje com alíquota de 7,5%, de quem ganha até dois salários mínimos. Qualquer um desses ajustes permitiria que o pagamento tivesse uma frequência mais alta e que o mecanismo de incentivo funcionasse de fato.
O Brasil, de fato, precisa de uma atualização em sua política social que busque fomentar a inclusão no trabalho e a busca por emancipação. O abono é uma estratégia referenciada internacionalmente nessa direção, desde que seja pago mensalmente.
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