A Alelo, bandeira que oferece serviços como VR (vale-refeição) e VA (vale-alimentação), comunicou aos estabelecimentos com os quais têm acordos a respeito de uma mudança na cobrança de taxas sobre os saldos dos seus cartões.
Segundo comunicado enviado pela Alelo, caso a empresa que paga o benefício ao funcionário seja aderente ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), será cobrará a taxa estabelecida pelo decreto presidencial —limitada a 3,6%.
Caso a companhia de quem o usuário recebe o benefício não seja parte do programa governamental, uma taxa mais alta será cobrada na venda, de 6,9%.
Procurada pela coluna, a Alelo não quis comentar.
Um dos estabelecimentos afetados pela medida compartilhou com a coluna a nova política de credenciamento recebida da empresa. Segundo a nova regra, a loja estaria submetida a uma taxa de 3,6% a cada venda realizada por funcionário beneficiado pelo PAT. Caso contrário, a taxa seria de 6,9% sobre o valor bruto de cada transação.
A nova política da Alelo também vai contra outras mudanças estabelecidas no PAT, como a exigência de que os estabelecimentos recebam o saldo em até 15 dias corridos após a venda. No caso de vendas fora do programa do governo, o prazo de recebimento é de 30 dias.
Ainda seria cobrada uma taxa de R$ 162 no momento da adesão, outra operacional de R$ 1,22 por liquidação e uma anuidade de R$ 162. No caso do saldo de funcionário PAT, nenhuma dessas taxas pode ser cobrada.
Segundo comunicado da Alelo recebido pela coluna, o instrumento de pagamento continua o mesmo (Alelo Alimentação ou Alelo Refeição), mas tem saldos de modalidades distintas, denominadas “PAT” e “Auxílio CLT”.
Como a escolha por participar do programa governamental ou não cabe à empresa que concede os benefícios aos trabalhadores, os donos de restaurantes e bares que aceitam o benefício não terão controle ou clareza sobre a taxa a ser cobrada de cada venda. A taxa será vista, na maioria dos casos, no momento pós-venda.
Os estabelecimentos não têm a opção de aceitar apenas uma das duas modalidades: o vendedor que deseja aceitar os cartões da Alelo será submetido a ambas as taxas.
Mudanças no PAT
Assinado em novembro do ano passado, o decreto presidencial regulamentou uma lei de 2022 aprovada pelo Congresso, implementou limite de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziu o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA de 30 dias para 15 dias.
Também acabou com o arranjo fechado das operadoras, permitindo, por meio da interoperabilidade, que cartões de voucher funcionem em qualquer maquininha de pagamento.
Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil ingressaram na Justiça pedindo a suspensão das medidas com o argumento de que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado.
Elas disseram ainda que o decreto interferiu em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços.
Nos casos das cinco operadoras (Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil) a Justiça acatou os argumentos, suspendendo com urgência os efeitos do decreto sobre essas empresas. Sem analisar o mérito, os juízes disseram que as liminares eram importantes para evitar efeitos irreversíveis da medida do governo federal sobre essas empresas, enquanto uma análise mais aprofundada e uma decisão definitiva não acontecem.
As liminares foram suspensas na terça-feira (24), por decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) após ação da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia a anulação das decisões favoráveis às operadoras que conseguiram na Justiça a suspensão dos efeitos do decreto.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.