Em meio à repercussão do caso de Jeffrey Epstein —financista americano apontado como líder de um esquema de tráfico sexual, bem como autor de violência sexual contra meninas e mulheres—, observamos os desdobramentos do caso e de estruturas semelhantes no Brasil.
Foi sob esse pano de fundo que li com atenção duas reportagens recentes sobre as implicações do Banco Master e a suposta organização de orgias com a presença de políticos, membros do Poder Judiciário, empresários e convidados do banqueiro. Segundo apuração da jornalista Mara Luquet, do canal MyNews, investigações teriam identificado provas dos encontros, e o relatório sigiloso apontaria uma proporção de quatro mulheres para cada político. As mulheres seriam, em geral, suíças, norueguesas, suecas e holandesas.
Uma das razões da escolha, segundo a reportagem, seria o fato de que as mulheres não falavam português, logo, não entenderiam o que era acordado e não saberiam a identidade das autoridades presentes. O jornalista Guilherme Amado, no portal PlatôBR, revelou ainda o critério adotado pela Polícia Federal para tratar o material apreendido. Segundo a reportagem, baseada em depoimentos de investigadores, “a simples participação em orgias não configura crime e, isoladamente, não é objeto de persecução penal”.
O tema só ganharia relevância jurídica se conectado a outros fatos sob investigação, como casos de corrupção, favorecimentos indevidos, tráfico de influência em benefício do banco. Ressalvando que as informações divulgadas até o momento são preliminares e dependem de confirmação oficial, a abordagem parece incompleta. Não foram informadas apurações sobre eventuais crimes de tráfico de pessoas, favorecimento da prostituição, rufianismo ou outras formas de exploração sexual, como se as mulheres envolvidas não merecessem investigação própria. Para saber se houve crime na vinda delas, é preciso investigar.
Como bem disseram os investigadores à reportagem, participar de uma orgia, por si só, não é crime. Porém é preciso acrescentar: não é crime desde que todas as pessoas envolvidas estejam ali por livre e espontânea vontade, em condições reais de autonomia. Nesse sentido, cabe refletir sobre as condições concretas em que essas mulheres estavam. Quando mulheres são mobilizadas para um país que não é o delas, para se encontrarem com homens que não conhecem e com quem sequer compartilham o idioma, é razoável questionar se estamos diante de uma rede internacional de prostituição organizada.
A implicação é relevante, pois se o critério técnico delimita o interesse penal, conforme alegado, é preciso lembrar que o tráfico de pessoas para exploração sexual, rufianismo e favorecimento à prostituição são crimes previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Do ponto de vista dos homens envolvidos, parece evidente que importa, e muito, saber quem participou dos encontros sexuais grupais supostamente promovidos pelo banqueiro. Ora, como presumir boa-fé ou “isolar” a participação numa orgia quando há indícios de que os encontros se inseriram em uma dinâmica ampla de influência, circulação de poder e corrupção do interesse público?
Sobre as mulheres, as perguntas são muitas: quem são? São todas maiores de idade? De onde vieram, como foram abordadas e reunidas? Quem intermediou suas presenças? Havia coação por dívida, retenção de documentos ou outras formas de violência econômica na operação? No plano internacional, as autoridades dos países de origem serão formalmente comunicadas para que também apurem os fatos?
Nesta semana, reportagem da Folha assinada por Alexa Salomão e Joana Cunha informou que o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União representaram pela abertura de investigação para identificar autoridades federais envolvidas. Segundo o pedido noticiado, o MP faz referência a reportagem da revista digital Liberta sobre festas em uma mansão em Trancoso, no litoral sul da Bahia, que teriam sido gravadas pelo financista. Trata-se de mais um alerta: no caso Epstein, gravações de encontros foram apontados, em investigações e processos, como possíveis instrumentos de pressão sobre homens poderosos.
Embora a iniciativa do Ministério Público seja um avanço, as informações preliminares indicam que o foco permanece na identificação dos homens e de suas eventuais trocas de influência. Mas, se há mulheres deslocadas, intermediadas e remuneradas em bloco, há perguntas que não podem ser secundarizadas. E é dever das instituições respondê-las.
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