Num leilão organizado pelo comprador, competem os vendedores e ganha quem vende pelo menor preço. Para evitar uma transação inadequada, o comprador costuma estipular um preço máximo, o “preço-teto”. Se não há interessados dispostos a vender por um preço abaixo do teto, o leilão não ocorre.
Em 2007, quando eu era diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o governo organizou um leilão para a escolha da empresa que iria construir e operar a usina hidrelétrica Santo Antônio, no rio Madeira. Não se tratava da construção de uma obra pública, e sim da concessão de um bem público —o potencial hidráulico. Venceria a competição quem ofertasse o menor preço de venda da energia a ser produzida pela usina, num contrato de 30 anos.
A pedido da Aneel, o consórcio que havia desenvolvido o estudo de viabilidade do empreendimento fez uma apresentação técnica aos potenciais concorrentes. Durante as discussões, surgiu a informação de que o consórcio teria fechado contratos de exclusividade com os fornecedores de turbinas e geradores, que bloqueariam a aquisição desses equipamentos por qualquer outra empresa. Com esse estratagema, o consórcio garantiria participação sem concorrentes no certame. A manobra foi neutralizada graças à conjugação de esforços da própria Aneel e de entidades governamentais atuantes na defesa da concorrência.
Tanto o TCU (Tribunal de Contas da União) quanto o consórcio discordaram do preço-teto anunciado pela Aneel. O TCU queria puxar para baixo, e o consórcio, para cima.
Pensava na época, e ainda hoje penso, que o TCU não deve se imiscuir em temas eminentemente regulatórios. A recente atuação de um ministro do TCU sobre o caso Master é um bom exemplo do que não deve ser feito.
Leilões bem concebidos são mecanismos eficientes para desvendar os verdadeiros custos de produção. Ou seja, quando há concorrência, o preço-teto é irrelevante. Por que então tanta discordância sobre o tema?
Suponho que tanto o TCU quanto o consórcio não acreditassem que um leilão organizado pelo governo seria capaz de assegurar a verdadeira competição num empreendimento orçado em vários bilhões de reais. Mas foi.
O leilão durou apenas sete minutos e teve a participação de três competidores. O lance vencedor foi do mencionado consórcio: 35% menor do que o preço-teto. A minha primeira reação foi de incredulidade. Como seria possível um preço tão baixo se o vencedor havia argumentado nos dias anteriores que o certame daria vazio se a Aneel não elevasse o preço-teto?
Essa foi mais uma lição, na minha experiência como regulador, da brutal assimetria de informações que existe entre regulador e regulado, com óbvia vantagem para o segundo. Se as manobras pré-leilão fossem bem-sucedidas e o preço-teto fosse ajustado para cima, como queriam os competidores, o consumidor teria arcado com um custo extra da ordem de R$ 28 bilhões ao longo da concessão.
Saindo do passado e chegando ao presente, os deságios dos lances vencedores no recente leilão organizado pelo governo foram pequenos, da ordem de 5%. É uma indicação de que a competição não foi intensa. A assimetria hoje existente entre regulador e regulado não é apenas de informação, mas também de influência política.
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