A Itapoá Terminais Portuários, de Santa Catarina, conseguiu vitória no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que arquivou processo sobre a cobrança de SSE (Serviço de Segregação e Entrega). A decisão foi também o acolhimento da tese de grandes operadores portuários. Entre eles, a Santos Brasil, hoje o terminal que mais movimenta contêineres no porto de Santos.
SSE, também chamado de THC2, é taxa cobrada pelos terminais para separar no pátio contêineres importados e posicioná-los para a retirada feita por caminhões.
A conclusão do Cade afasta a existência de infração à ordem econômica e determina que a cobrança é lícita. Caberia agora à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a regulação.
Importadores e associações do setor questionavam se o serviço já não estaria incluído em outras tarifas já cobradas. A Antaq sempre interpretou o SSE como serviço adicional e, por isso, a taxa seria legítima. Mas o TCU (Tribunal de Contas da União) a considerou ilegal.
A Corte havia suspendido as resoluções da Antaq sobre o assunto. A primeira ordem foi em 2022 e esta foi confirmada em 2024. Isso, de acordo com observadores do caso, gerou um impasse sobre os limites entre o TCU e a agência regulatória. O Tribunal interveio a partir de uma denúncia anônima.
A disputa se tornou mais acirrada em Santos porque a contestação partiu, em grande parte, de operadores retroportuários do local. Eles sustentam a tese da dupla cobrança. Também seria um abuso concorrencial. A discussão ganhou contornos nacionais que produziram efeitos sistêmicos.
Neste mês, o STF julgou Mandado de Segurança impetrado pela Abratec (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres). O ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e validou a resolução da Antaq. Para o ministro, o Tribunal de Contas da União extrapolou funções e invadiu seara que seria da agência setorial.
Foi com essa decisão que o Cade emitiu nota técnica e arquivou o processo.
O Conselho pediu que a Antaq seja mais clara nas regras determinadas. Um exemplo seria o eventual teto de cobrança para evitar abusos, reconhecendo que a SSE pode prejudicar a concorrência.
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