A liquidação do Banco Master e os pagamentos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), feitos em 2026, geraram dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda os CDBs que o contribuinte tinha.
A Receita Federal dá uma orientação simples: no campo referente ao saldo em 31/12/2025 da ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve repetir o mesmo valor de saldo que tinha em 31/12/2024. Os rendimentos ficam zerados, já que não houve resgate em 2025.
Já para quem sacou o CDB do Master em 2025, antes da liquidação do banco, o saldo em dezembro do ano passado deve ficar zerado.
Segundo o Fisco, para quem tinha mais de R$ 250 mil aplicados, vale a mesma regra dos outros investidores: o saldo de um CDB do Master ficará igual em 31/12/2024 e 31/12/2025, sendo irrelevante o valor, ou seja, com ou sem cobertura pelo FGC.
De acordo com a Receita, qualquer ativo financeiro, bem ou direito deve ser informado separadamente.
Já os valores devolvidos pelo FGC só precisarão ser detalhados pelo contribuinte na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026. A liquidação do banco aconteceu em novembro de 2025, mas os repasses só começaram em janeiro de 2026.
O FGC dá cobertura de até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Os pagamentos aos credores do Master já somam R$ 39,2 bilhões, equivalente a 96% do total garantido, beneficiando cerca de 692 mil investidores. O valor que ultrapassou o teto de R$ 250 mil do FGC passa a seguir o processo de liquidação do banco.
O desconto do IR sobre os rendimentos de CDBs é feito diretamente na fonte, quando é feito o saque. E o ressarcimento feito pelo FGC não isenta o imposto, pois a legislação considera que houve ganho até a data da liquidação do banco.
Neste ano, o prazo para declarar o imposto vai de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.
O que declarar no campo de 31/12/2025 em “Bens e Direitos”?
De acordo com a Receita, o contribuinte que não sacou o investimento no ano passado deve manter o mesmo valor declarado em 2024. O saldo do CDB do Master ficará igual em 31/12/2024 e 31/12/2025. Os rendimentos ficam zerados, já que não houve resgate em 2025.
O rendimento deve ser declarado mesmo que o informe da corretora mostre zero?
Não. O documento base para a declaração é o informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira. Caso ele mostre rendimentos zerados, é isso que deve ser declarado.
Quem declarava pelo consolidado da corretora precisa separar o CDB do Master?
Sim. De acordo com a Receita, qualquer ativo financeiro, bem ou direito deve ser informado separadamente.
Como fica a situação de quem tinha mais de R$ 250 mil no Master?
Segundo a Receita Federal, para quem tinha mais de R$ 250 mil aplicados, vale a mesma regra dos outros investidores: o saldo de um CDB do Master ficará igual em 31/12/2024 e 31/12/2025, sendo irrelevante o valor, ou seja, com ou sem cobertura pelo FGC.
Renato Andrade Bento, advogado tributarista do escritório Ronaldo Martins Advogados, diz que, na prática, na declaração que está sendo enviada neste ano, em geral nada muda, já que os pagamentos do FGC começaram apenas em 2026. Para 2027, entra no IR o que foi efetivamente recebido.