A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da última quarta (25), que reduziu os penduricalhos permitidos a magistrados e procuradores, ao mesmo tempo manteve uma série de distorções entre essas carreiras e o restante do funcionalismo público.
Deixou ainda margem para que essas novas regras, em tese, de transição, acabem sendo implementadas de modo abusivo, conforme apontam pesquisadores e entidades da sociedade civil que monitoram o tema.
Entre os penduricalhos proibidos estão os quase folclóricos auxílio-peru, assim como outras verbas até então responsáveis por vultuosos pagamentos, caso das licenças compensatórias por acúmulo de acervo e de um dia de folga por três trabalhados —que, caso não gozadas, poderiam ser revertidas em recebimentos extras.
De outro lado, porém, o veredito do tribunal deixa distorções ao legitimar que verbas de pagamento recorrente, consideradas na prática por esses especialistas como sendo de caráter remuneratório, possam ser contabilizadas como indenizatórias.
Tal classificação, agora chancelada pelo Supremo, não é mero detalhe técnico. Ela faz com que essas quantias possam ser recebidas por juízes e procuradores como valores para além do teto constitucional. Outro ponto importante é que sobre elas não incidem impostos.
Entre as verbas avalizadas como indenizatórias na tese do STF estão a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição —quando o juiz, por exemplo, atua em mais de uma vara—, assim como verbas relativas ao magistério, que podem ocorrer, por exemplo, no caso de os membros desses órgãos ministrarem cursos ou palestras para aperfeiçoamento dos colegas.
O caso mais criticado, entretanto, foi a criação de um benefício extra referente à “valorização por tempo de antiguidade na carreira”. Para cada cinco anos que o juiz ou procurador tiver efetivamente estado em exercício, será acrescido um valor de 5% do respectivo salário —respeitado o limite de 35%. Isso vale para ativos e aposentados, que poderão requerer que tal valor passe a ser pago, e sem que seja abatido do teto.
“O ponto principal da decisão é que ele reforça a desigualdade do funcionalismo público”, diz Isadora Modesto, diretora-executiva da República.org.
Ela afirma que o julgamento acaba por beneficiar carreiras do topo, como Judiciário e Ministério Público, enquanto a maioria dos servidores, como professores do ensino básico, recebe salários bem menores.
Isadora também questiona a justificativa de defasagem salarial —citada pelos ministros no julgamento— argumentando que isso não seria algo exclusivo dessas carreiras. Apesar disso, reconhece que há também avanços na decisão, como a limitação de criação de novos penduricalhos por decisões administrativas —isso fica restrito agora à deliberação do Congresso e do próprio STF.
Conforme a decisão do Supremo, o pagamento extra pode chegar a até 70% do teto constitucional –hoje em R$ 46.366,19— variando a depender do salário. Isso por meio do adicional por tempo de serviço (de até 35% do salário), além de um rol de verbas indenizatórias (também no limite de 35% do salário respectivo).
Prevê também que as regras são transitórias, valendo apenas até o Congresso aprovar uma lei nacional definindo, afinal, o que pode ser pago para além do teto.
Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, destaca que a decisão do STF pode acabar servindo como um mau precedente ao Congresso. Ela aponta como exemplo o projeto de lei dos supersalários que tramita na Câmara e já traria definições, a seu ver, problemáticas.
Quanto à decisão do Supremo, ela também critica que a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição conste como indenizatória, acrescentando que os critérios definidos pela corte não devem ser suficientes para impedir que as carreiras busquem ampliar sua remuneração por atividades que, na prática, seriam inerentes ao cargo.
Juliana também aponta a necessidade de haver controle social sobre a auditoria que será feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a respeito de pagamentos retroativos, que estão suspensos para parte dos casos. “[Esses conselhos] têm histórico de decisões corporativistas na aprovação de uma série de benefícios.”
Para Sergio Guedes-Reis, que é doutorando em ciência política pela UCSD (Universidade da Califórnia, San Diego) e auditor da CGU (Controladoria-Geral da União), a tese do STF acaba por criar uma espécie de “primeira divisão” no funcionalismo público.
Ele também coloca em dúvida a estimativa de economia apresentada pelo Supremo no julgamento. Guedes-Reis destaca não só a ampla gama de verbas indenizatórias, como as outras parcelas que não estão submetidas a nenhum limite, como o caso do auxílio-saúde, do abono permanência (pago a juízes que poderiam se aposentar e seguem no cargo) e das gratificações extras por funções eleitorais —pela decisão do Supremo, esses valores não são contabilizados no teto, tampouco estão considerados nesses 70% que podem ser ultrapassados.
Guedes-Reis critica que o valor extra por tempo de serviço nem sequer leva em conta a produtividade de cada juiz ou procurador. O pesquisador diz ainda que os parâmetros definidos pelo Supremo devem gerar uma corrida por parte de outras carreiras na busca de obterem os mesmos benefícios.
Em nota, o Movimento Pessoas à Frente apontou que verbas indenizatórias precisariam ter natureza reparatória, ou seja, ressarcir o servidor de despesas realizadas no exercício da função pública. E, também, ter caráter eventual e transitório, “não sendo incorporadas em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal limitado”.