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Entenda a fraude contra espólio do fundador da Unip – 31/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

O Ministério Público de São Paulo investiga um esquema que tentou criar uma dívida milionária contra o espólio de João Carlos Di Genio, fundador do grupo educacional Unip-Objetivo. Segundo os promotores, a fraude combinava documentos falsos, empresas de fachada e um procedimento arbitral simulado para dar aparência de legalidade à cobrança.

QUEM ERA O ALVO

A vítima da organização criminosa é o espólio de João Carlos Di Genio, que detém um patrimônio bilionário em fase de partilha.

De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que conduz a operação em conjunto com o Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), o grupo tentou impor ao espólio uma dívida que chegou a R$ 845 milhões. O valor teria começado menor e foi sendo inflado ao longo do tempo, conforme novas cobranças eram formalizadas com base em documentos forjados.

A estratégia mirava o inventário para tentar retirar recursos diretamente da herança.

O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO

Segundo o MP-SP, a fraude se baseou em um negócio imobiliário inexistente que teria sido celebrado apenas três meses antes da morte do empresário.

O grupo teria forjado documentos simulando a compra de 448 imóveis no município de Piraju (SP) pela empresa Colonizadora Planalto Paulista Ltda.. Laudos periciais confirmaram que as assinaturas de Di Genio e de seu procurador foram falsificadas por meio de decalque e montagem.

A investigação aponta três pilares principais:

Contratos falsos

  • Os suspeitos apresentaram um suposto negócio imobiliário envolvendo centenas de imóveis
  • As assinaturas atribuídas ao empresário e a seu procurador foram consideradas falsas por perícia, com indícios de montagem e decalque

Dívida artificial

  • Com base nesses documentos falsos, o grupo criou notas promissórias e outros instrumentos para sustentar a existência de um crédito elevado contra o espólio

Arbitragem simulada

  • O ponto mais sensível do esquema, segundo os investigadores, foi o uso de um procedimento arbitral (mecanismo privado de resolução de conflitos) para “validar” a dívida sem passar pelo crivo inicial da Justiça

O USO DE UMA CÂMARA ARBITRAL “DE FACHADA”

A arbitragem é um instrumento legal e amplamente usado em disputas empresariais. As decisões arbitrais têm força semelhante à de uma sentença judicial.

Segundo o Ministério Público, o grupo se aproveitou disso para tentar dar aparência de legitimidade à fraude. O procedimento teria sido conduzido sem a participação da inventariante do espólio e com indícios de irregularidades, como a atuação de uma câmara arbitral sem reconhecimento e o uso de testemunhas questionadas.

Na prática, a sentença arbitral seria usada como atalho para cobrar a dívida no Judiciário. Uma suposta juíza arbitral teria proferindo uma sentença bilionária à revelia da vítima.

Segundo os investigadores, o grupo chegou a falsificar a assinatura do porteiro do edifício da inventariante para simular que o espólio havia sido notificado do processo.

PRISÕES PARA PRESERVAR PROVAS

A Justiça autorizou prisões temporárias, buscas e apreensões e o bloqueio de bens dos investigados. O objetivo, segundo a decisão, é interromper a atuação do grupo e evitar a destruição de provas.

Nesta terça-feira (31), foram cumpridos mandados de prisão contra nove investigados e 15 ordens de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos e às empresas de fachada na capital paulista e na região metropolitana, em cidades como Guarulhos, Barueri e Jandira.

Também foi determinado o sequestro de ativos financeiros, imóveis e veículos, além da suspensão das atividades econômicas das empresas envolvidas.

Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, no Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, afirmou que o grupo utilizava “estruturas de fachada” para instrumentalizar fraudes processuais e tentar induzir o Poder Judiciário ao erro.

Ao decidir pela necessidade das prisões, o magistrado disse que a medida era necessária pela “facilidade que teriam os averiguados na ocultação e destruição de provas, na coerção de testemunhas […] além da continuidade das práticas delitivas”.

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