Neste ano, não é mais necessária procuração ou autorização digital para que titulares possam recuperar automaticamente as informações de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Rendimentos, pagamentos efetuados e bens ou direitos podem ser incluídos automaticamente para dependentes que foram informados nas últimas três declarações, desde que os dados de filiação estejam atualizados na base do CPF e as declarações desse período não estejam na malha fina.
Neste ano, o prazo para declarar o imposto vai de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.
Caso o cadastro do CPF não esteja atualizado com a informação de dependência ou vínculo familiar, o contribuinte pode regularizá-lo no portal da Receita Federal.
Com base na pendência, o portal oferece diferentes instruções, que incluem o envio de foto de documentos para o email correspondente ao estado em que o cidadão reside. A lista completa de emails está disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/e-mail/estado/atendimento-por-e-mail.
Aqueles que não cumprirem os requisitos, devem seguir o mesmo procedimento de declarações passadas, optando por um dos seguintes caminhos listados pela Receita Federal:
- Procuração digital sem gov.br: quando o dependente não possui conta gov.br nível ouro ou prata, pode preencher um formulário online, reconhecer firma da assinatura e protocolar um processo para que a Receita confira a procuração. Disponível por meio do link do fisco.
- Autorização de acesso: quando o dependente tem conta gov.br nível ouro ou prata, por meio do link https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/autorizacoes, em que a autorização pode ser concedida para serviços diversos; ou no portal Meu Imposto de Renda, em que pode ser concedida a autorização exclusiva para os serviços do IR.
COMO DECLARAR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é dedutível em sua totalidade na declaração do Imposto de Renda, desde que estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública (formalizada em cartório). Ou seja, valores transferidos por conta de acordos informais ou maiores do que o estipulado não podem ser deduzidos.
Despesas com instrução ou médicas definidas por meios legais também podem ser deduzidas. O responsável pelos pagamentos deve inserir os dados do beneficiário na ficha “Alimentandos”, informando os valores pagos na ficha “Pagamentos efetuados”.
O alimentando é quem recebe a pensão e não pode ser incluído como dependente, exceto para pagamentos realizados no ano-calendário em que ocorreu a separação ou o divórcio.
A Receita exemplifica: “Se a mudança de status ocorreu no meio de 2025, o contribuinte pode declarar a pessoa como dependente (pelos meses anteriores) e como alimentando (pelos meses após a decisão judicial).”
COMO DECLARAR O RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Enquanto o pagador da pensão alimentícia declara o filho como alimentando, o detentor da guarda, que recebe a pensão, pode declará-lo como dependente. O valor recebido como pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inserindo a opção “28 – Pensão Alimentícia”. Os dados do beneficiário devem ser incluídos, assim como o CPF e valores pagos pelo alimentante (o pagador da pensão).
GANHOS COM BETS E APOSTAS DE DEPENDENTES TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADOS
Outra mudança para a declaração de 2026 é que os ganhos com bets e apostas precisam ser declarados, em campos criados pela Receita na declaração para prêmios de apostas. “Se o dependente ganhou prêmios acima de R$ 5.000, o titular precisa informar esses valores”, aponta a Receita.
O saldo mantido nas contas de plataformas pode ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto os ganhos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o tipo de rendimento “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023”, com o dependente como o beneficiário selecionado.
Nos campos Descrição e Valor, devem constar os saldos das contas do apostador, constantes dos comprovantes fornecidos pelos agentes operadores de apostas. O documento “ComprovaBet”, fornecido pelas plataformas de apostas, auxilia o usuário ao reunir o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano. Nesse formulário próprio o apostador detalha os ganhos que teve em cada bet, considerando o que ganhou e o que perdeu no ano. A lei 14.790 criou obrigatoriedade para pessoas que, durante o ano, ganharam mais do que R$ 28.467,20 com as bets em que apostou em 2025.