O controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, tentou reverter a liquidação determinada pelo Banco Central em 18 de novembro do ano passado. Em uma petição encaminhada ao TCU (Tribunal de Contas da União) alguns dias depois, a defesa do ex-banqueiro pede a revisão dos atos assinados pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, que decretavam a liquidação extrajudicial do conglomerado.
À época da liquidação, a defesa do banqueiro dizia que não tentava impedir a liquidação, mas considerava apressada a decisão, pois o banco vinha trabalhando em uma “saída organizada”, que incluiria o aporte do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e a venda para a Fictor.
Procurada nesta quinta-feira (26), a defesa de Daniel Vorcaro informou que não comentaria o assunto.
A Fictor foi alvo de operação da Polícia Federal na quarta (25), sob suspeita de lavagem de dinheiro atribuído a um grupo criminoso ligado ao Comando Vermelho.
A informação vem à tona apenas agora, com a derrubada do sigilo sobre os documentos do TCU na investigação que o órgão de controle conduz contra o Banco Central no caso Master. O sigilo havia sido levantado pelo ministro Jhonatan de Jesus em 17 de dezembro. A decisão de derrubá-lo foi da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o que deu acesso a documentos mantidos em segredo, como o pedido da defesa de Vorcaro ao relator e a conclusão da auditoria da área técnica do TCU, feita a mando de Jhonatan no BC e que causou apreensão em agentes do setor bancário.
O requerimento de Vorcaro ao TCU incluía ao menos outros sete pedidos, por meio dos quais a defesa do ex-banqueiro buscava ainda a decretação de sigilo absoluto sobre o processo (o que ocorreu), a proibição cautelar da venda de ativos pelo liquidante e a realização de uma inspeção no Banco Central para que fossem verificados os procedimentos internos na análise da tentativa de compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília).
Vorcaro pediu também que o TCU incluísse nessa inspeção uma investigação sobre a liquidação do conglomerado, tendo em vista, segundo a defesa do ex-banqueiro, além do plano de saída organizada “ausência de apreciação, pelo BCB, do pleito de transferência de controle do Banco Master para o grupo Fictor”.
O pedido da defesa do ex-banqueiro foi apresentado no âmbito de uma representação que analisa a conduta do BC na tentativa de compra do Master pelo BRB –o negócio foi vetado pela autoridade monetária no dia 3 de setembro. No dia 18 de dezembro, a área técnica do TCU propôs aceitar somente o pedido de Vorcaro para ingressar como interessado no processo.
No mesmo dia, o ministro Jhonatan de Jesus, relator de sete representações que tratam da conduta do BC, determinou que a autoridade monetária fosse ouvida e chegou a considerar o bloqueio cautelar da venda de ativos do Master no processo de liquidação, como pedia a defesa do ex-banqueiro.
O relator voltou a falar na possibilidade de bloquear a venda de ativos em seu despacho de 5 de janeiro, quando determinou a inspeção no Banco Central. Nessa decisão, o ministro também não descartou a reversão da liquidação do banco.
“É inerente ao regime de liquidação extrajudicial a prática de atos com potencial de difícil reversão, notadamente os relacionados a alienação, oneração, transferência ou desmobilização de ativos relevantes”, escreveu Jhonatan. “Ao mesmo tempo, reconheço que medidas indiscriminadas que inviabilizem o funcionamento mínimo do regime podem produzir perigo na demora reverso, com impactos sobre credores, depositantes (…) com reflexos no FGC.”
Nesta quinta (26), o TCU informou em nota que os despachos de 18 de dezembro e 5 de janeiro observaram critérios técnicos e processuais, “com base nos elementos constantes dos autos, nas manifestações da unidade técnica especializada e na necessidade de obtenção de elementos primários para a adequada instrução do caso.”
Na época, a avaliação de agentes do mercado bancário foi a de que o bloqueio da venda de ativos travaria o processo de liquidação, o que atrasaria o ressarcimento aos investidores e ainda colocaria em xeque a autoridade do Banco Central.
No relatório de inspeção realizada por determinação do relator, a área técnica do TCU aponta que o ministro viu indícios graves na decisão do BC de iniciar a liquidação do banco de Vorcaro, “tais como: a desconsideração de uma proposta de aquisição de R$ 3 bilhões às vésperas da liquidação, morosidade na análise de planos de reorganização com o FGC, cronologia atípica do processo decisório e possíveis divergências técnicas internas.”
A conclusão da área técnica, contudo, foi a de que a conduta do Banco Central foi diligente e tecnicamente fundamentada na supervisão do Banco Master.
Para a unidade especializada em bancos da corte de contas, a AudBancos, a decretação da liquidação do Master foi uma medida “imperativa, legal e tecnicamente fundamentada”. O relatório aponta que a liquidação foi tempestiva, ou seja, não foi decretada cedo demais ou tarde demais.
A realização de uma inspeção no processo decisório do BC foi recomendada pela AudBancos em dois momentos. Em setembro, quando avaliava pedido da Procuradoria do Distrito Federal de intervenção na decisão contrária à compra do Master, e depois em dezembro.
Segundo relatório do TCU, a Audbancos concluiu “pela ausência de pressupostos para a cautelar no momento, recomendando, contudo, aprofundamento via fiscalização.”
Os processos que tratam do Master no TCU foram enviados ao Senado atendendo um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que montou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações do escândalo. Os documentos chegaram ao Congresso com recomendação de sigilo, depois Renan determinou que os processos fossem liberados.
No TCU, os processos seguem sob sigilo. Na terça (24), o ministro Jhonatan de Jesus decidiu suspender o andamento do processo que avaliou a regularidade da liquidação. O relator afirmou ter decidido pelo sobrestamento do processo até que estejam concluídas apurações em andamento no Banco Central, na CGU (Controladoria-Geral da União) e na Polícia Federal, todos ligados ao caso Master.
Segundo o ministro, as conclusões desses procedimentos podem trazer novas provas que tornariam incompleta sua decisão. O sobrestamento, afirma, evita “deliberação de mérito fundada em premissas fáticas que possam ser significativamente impactadas por informações oficiais ainda não disponíveis nestes autos.” Mantém na mira, porém, os servidores do BC que participaram da supervisão e liquidação do Master.