Na minha última coluna (Misoginia e violência: o que está acontecendo com nossos jovens?), abordei o caso de estupro coletivo ocorrido em 31 de janeiro, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Discuti a formação de um tipo de identidade masculina que pode relativizar a violência contra as mulheres. Isso me levou a procurar a lei brasileira que criminaliza a misoginia contra as mulheres. Para minha surpresa, e conforme confirmado pela Patrícia Vanzolini, ex-presidente da OAB/SP, ela não existe.
A representação feminina na política é baixa em diversos países, inclusive por aqui, nas terras verdes-amarelas. Essa baixa representatividade também se reflete na legislação, gerando desequilíbrios ao se observar o descompasso entre os direitos básicos das mulheres e a criação de novas leis.
Podemos incluir nesse hall a demora na aprovação da lei do divórcio no Brasil (1977), a criação da lei que criminaliza a violência contra a mulher (Lei Maria da Penha de 2006) e a lei do feminicídio (2015). Parece haver um véu de invisibilidade que recai sobre metade da população.
Discursos e atitudes discriminatórias contra as mulheres proliferam em diversos setores da sociedade, muitas vezes influenciando os jovens, que absorvem esse conteúdo misógino, o que pode levá-los a desenvolver uma identidade masculina baseada nesse discurso.
Segundo o artigo “How do we study misogyny in the digital age? A systematic literature review using a computational linguistic approach” (Como estudar a misoginia na era digital? Uma revisão sistemática da literatura utilizando uma abordagem de linguística computacional), publicado na revista Humanities and Social Sciences Communications em 2024, misoginia é uma palavra de origem grega que significa ódio às mulheres e se manifesta em práticas que vão da violência física e sexual, da exclusão ao menosprezo e à marginalização, além de expressões de dominância masculina e da objetificação das mulheres.
Assim, o que muitas vezes observamos é que a sociedade (patriarcal) produz e reproduz desigualdades de gênero nas quais estereótipos tradicionais de papéis de gênero são exaltados, enquanto novas formas de depreciar as mulheres emergem, principalmente na internet. É necessário que a lei proteja as mulheres da mesma forma que protege outros grupos da sociedade.
No Brasil, a Lei Afonso Arinos (lei 1.390), de 1951, foi a primeira tentativa de criar uma legislação antidiscriminação e de tipificar a contravenção penal de discriminação por raça ou cor. Em 1985, foram incluídos o sexo e o estado civil. A criminalização do racismo só ocorreu em 1989, com a lei 7.716. Em 1997, religião, etnia e procedência nacional foram incluídas na lei. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao racismo. A criminalização da misoginia se perdeu nesse debate, o que reflete, muitas vezes, o que acontece com as mulheres: a sua invisibilização.
Nas redes sociais, grupos de ódio proliferam, cooptando jovens que “compram” essa ideologia e passam a tratar as mulheres como um grupo hostil. Esses grupos misóginos exaltam normas de gênero e estereótipos tradicionais como positivos, ao mesmo tempo em que defendem expressões abertamente misóginas, que representam a manifestação mais extrema de agressão contra as mulheres. Alguns conteúdos, inclusive, ensinam a agredir mulheres.
Está mais do que na hora do sistema político incluir a misoginia no rol de crimes equivalentes ao racismo. A lei é necessária para combater esse discurso crescente de ódio contra as mulheres simplesmente por serem mulheres.
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