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O cão Orelha e a maioridade penal – 05/02/2026 – Djamila Ribeiro

by Silas Câmara

Em continuidade à coluna publicada na última semana, o indiciamento do jovem acusado de agredir e matar o cão Orelha, bem como as notícias que se seguiram, em que vieram à tona informações relevantes, inspiram reflexões e iluminam aspectos importantes do caso.

Entre as diferenças, algumas são aparentemente sutis, como a constatação de que não houve eutanásia no cão, ferido de forma fatal, e outras de grande impacto, como a exclusão de jovens, cujas identidades foram expostas na internet, da lista de indiciados.

Aspectos relativos à agressão também foram revistos na cobertura da imprensa, como a violência a Orelha que teria sido causada por um ato individual, em vez de grupal, além de supostos elementos de torpeza na tortura —como a alegação de que um objeto teria sido pregado ao crânio do animal—, que, após apuração, não se confirmaram.

Além das famílias que falaram com a imprensa sobre a inocência de seus filhos, outras também vieram a público, mas para negar qualquer vínculo parental ou afetivo com os jovens sob investigação. Fizeram após terem sido hostilizadas, sofrerem boicotes a seus negócios e passarem a receber mensagens de ódio.

Com o indiciamento sacramentado (em inquérito, o jovem indiciado ainda exercerá sua defesa e outras provas surgirão), é preciso reconhecer que, em meio à comoção, pessoas e estabelecimentos foram expostos injustamente.

É compreensível que o andamento das investigações gere frustração ou desalento em quem entende que as pessoas cujos nomes correram nas redes sejam culpadas.

Mas é justamente nesses momentos que se impõe a necessidade de um jornalismo isento —o que não significa insensível—, capaz de apurar com rigor e responsabilidade para evitar que, a partir de um crime brutal, se produza mais injustiça, como foi o caso com a Escola Base, nos anos 1990.

Já havíamos adiantado esse ponto na semana passada, mas, diante do novo contexto, é ainda mais importante problematizar correntes digitais que passaram a “resolver o caso”. Políticos chegaram a instrumentalizar a revolta e a dor, para advogar pela redução da maioridade penal.

Vale dizer, a redução da maioridade penal é uma discussão que afeta todos os jovens do país, pelos mais diferentes casos, não apenas o envolvido na investigação sobre a morte do cão comunitário da praia Brava.

A Constituição Federal protege crianças e adolescentes por diversas razões. Uma delas é amplamente respaldada por pesquisas científicas —o cérebro humano segue em desenvolvimento nessa fase. Trata-se de pessoas em processo de amadurecimento e formação de valores, que devem ser responsabilizadas de forma adequada e, em casos excepcionais, afastadas do convívio social.

Digo isso como alguém que entende que o sistema penal do Brasil precisa de mudanças, a começar por condutas de adultos que deveriam deixar de ser crimes —aborto e outras relacionadas à guerra às drogas—, mas também condutas que deveriam ser punidas mais severamente, como violência doméstica, feminicídio, racismo e violência contra animais e a natureza.

Conviver com essas convicções e entender que adolescentes precisam ser tratados de forma diferente da de adultos é perfeitamente possível, como também entendo que as ditas soluções apresentadas pelos políticos diante do caso Orelha refletem a mediocridade do quadro legislativo brasileiro.

A propósito, só uma provocação: qual político, em meio ao clamor social, propôs a desapropriação de latifúndios improdutivos para a construção de centros de santuário animal? Qual propôs uma lei para as prefeituras construírem espaços de cuidado comunitário para cães e gatos?

No mais, o adolescente brasileiro não é uma entidade abstrata, mas, inevitavelmente, uma pessoa atravessada por identidades que posicionam seu lugar no sistema de Justiça do país. Nesse sentido, crianças e adolescentes negros e negras experimentam o contato com atos infracionais de maneiras profundamente desiguais.

Ora, o caso Orelha, ocorrido em um contexto de jovens brancos e privilegiados, seria fundamento para justificar uma alteração constitucional cujos efeitos seriam sentidos de forma desproporcional por jovens de baixa renda (e, portanto, majoritariamente negros)? Achar que, a partir de uma hipotética mudança na lei, jovens brancos privilegiados passariam a ser tratados de forma similar a jovens negros é ingenuidade, ignorância ou má-fé (racismo).

Ficam as orações para que Orelha, em outro plano, receba o amor que recebeu em vida. E fica, entre nós, neste plano, a esperança de que saibamos enfrentar nossos conflitos com mais honestidade, complexidade e justiça.


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