Em 2024, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) recebeu cerca de 7,5 milhões de comunicações de operações financeiras potencialmente relevantes para prevenção à lavagem de dinheiro e produziu 18.762 Relatórios de Inteligência Financeira enviados a autoridades de investigação.
O dado impressiona. Mas o número que realmente chama atenção vem depois: tudo isso foi feito por um órgão com apenas 93 integrantes em seu quadro.
O contraste entre escala de responsabilidade e estrutura institucional é um dos aspectos menos discutidos do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro. O Coaf ocupa posição central nesse sistema. Ele funciona como a unidade de inteligência financeira do país, recebendo comunicações obrigatórias de bancos, corretoras, fintechs, casas de câmbio, seguradoras e outros setores econômicos. A partir dessas informações, analistas identificam padrões, cruzam dados e produzem relatórios que podem subsidiar investigações criminais ou administrativas.
Trata-se de um trabalho essencialmente analítico. O Coaf não investiga diretamente nem conduz processos penais. Seu papel é transformar grandes volumes de dados financeiros em inteligência capaz de orientar autoridades competentes. O volume de informações envolvido é enorme: milhões de registros chegam todos os anos e passam por triagem e análise.
Nesse contexto, a dimensão institucional do órgão chama atenção. O quadro do Coaf não possui carreira própria estruturada. A maior parte de seus integrantes é composta por servidores requisitados de outros órgãos da administração pública. O orçamento anual também é relativamente modesto para um órgão que ocupa posição estratégica no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A comparação internacional ajuda a dimensionar essa diferença. Nos Estados Unidos, a função equivalente é desempenhada pelo FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), bureau do Departamento do Tesouro responsável pela implementação do Bank Secrecy Act e pela inteligência financeira federal.
O FinCEN exerce funções semelhantes às do Coaf: recebe comunicações obrigatórias de instituições financeiras, analisa essas informações e compartilha inteligência com autoridades policiais e regulatórias. A diferença está na escala institucional.
O FinCEN opera com mais de 300 funcionários equivalentes em tempo integral e um orçamento anual superior a US$ 200 milhões. Sua base de dados inclui centenas de milhões de relatórios financeiros, e milhões de novos registros são recebidos a cada ano.
Os Estados Unidos possuem um sistema financeiro muito maior que o brasileiro e uma arquitetura regulatória distinta. Ainda assim, a comparação revela um ponto importante: enquanto o FinCEN foi estruturado como um bureau robusto dentro do Departamento do Tesouro, o Coaf brasileiro opera com dimensões institucionais bem mais reduzidas.
Isso não diminui a relevância do trabalho brasileiro. O fato de um órgão com menos de cem integrantes lidar com milhões de comunicações financeiras por ano evidencia eficiência analítica. O problema é que eficiência institucional não substitui capacidade estatal.
Quando se observa que milhões de comunicações financeiras passam por um órgão com 93 integrantes, a discussão ganha outra dimensão. A questão central não é apenas onde o Coaf deve estar na estrutura do Estado, mas qual capacidade institucional o país pretende dar a uma peça-chave de seu sistema de integridade financeira.