A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) desaconselha que contribuintes recorram ao Judiciário para garantir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias acima do limite de 65% fixado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Embora tenha apresentado recurso contra o acórdão do tribunal, a procuradoria afirma que está obrigada a cumprir o entendimento da corte de contas enquanto ele estiver vigente.
O alerta foi feito no evento “Transação tributária sob escrutínio: leitura crítica do acórdão do TCU“, promovido pelo Núcleo de Direito Tributário da FGV Direito SP, na última quinta-feira (26), que discutiu os impactos do acórdão do TCU sobre a política pública de transação tributária.
Segundo Cristiano Neuenschwander, procurador da Fazenda Nacional, várias negociações foram impactadas em razão do posicionamento do tribunal, e alguns contribuintes buscaram solução pela via judicial, mas esse é um caminho que a PGFN não recomenda.
“Certo ou errado, o entendimento que está vigente é o do TCU, e a procuradoria, apesar de discordar do tribunal e de ter entrado com recurso, é obrigada a segui-lo. Então nos casos em que houver ingresso de ação judicial para tentar afastar as limitações do acórdão, a PGFN será obrigada a defendê-lo”, afirmou.
A divergência entre o TCU e a PGFN está na forma de aplicar os limites de redução de dívida. Para o TCU, os créditos contábeis usados para quitar parte da dívida também representam uma forma de desconto e, por isso, devem ser somados aos abatimentos já concedidos, respeitando o teto legal de 65%.
Já a PGFN entende que esses créditos funcionam como forma de pagamento, e não como renúncia fiscal, podendo ser aplicados sobre o saldo devedor remanescente, sem ferir a legislação.
Apesar da discordância, a Procuradoria já havia anunciado que, por cautela, aplicará o limite determinado pelo TCU nas negociações em curso e futuras, preservando apenas os acordos já assinados ou em estágio avançado de formalização.
A discussão ocorre em meio a um cenário de incerteza sobre o desfecho do recurso apresentado pela PGFN, já que não há prazo definido para que o TCU reanalise a matéria.
Nesse contexto, Neuenschwander alerta para o risco de insegurança caso contribuintes obtenham decisões liminares favoráveis na justiça. “Se chegar uma decisão judicial obrigando a PGFN a fazer [a transação], a PGFN vai cumprir, mas vai recorrer, e se eventualmente essa decisão cair, esse acordo vai ter que ser desfeito em qualquer estágio que esteja”, explica.
O Procurador afirma ainda que a não utilização dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL não esgota as possibilidades de acordo do contribuinte.
O entendimento do TCU foi proferido em auditoria que analisou a governança e os critérios da política de transação tributária. Além da limitação ao uso de créditos, o tribunal apontou falhas de transparência, ausência de padronização e dificuldades de monitoramento dos acordos.
No evento da última quinta-feira, Juliana Furtado Costa Araujo, também Procuradora da Fazenda Nacional e professora da FGV Direito SP, destacou que a transação tributária está prevista no CTN (Código Tributário Nacional) como causa de extinção do crédito tributário.
“Se tudo que a gente quer é resolver litígio com a transação, me parece que é completamente contraditório o contribuinte ter que ir até o judiciário para conseguir continuar a usar o prejuízo fiscal”, disse.
Juliana chamou atenção também para o fato de que a transação tributária não é uma vantagem oferecida para um crédito tributário líquido, exigível, que será pago dentro do processo de positivação da cobrança ordinária do crédito tributário, mas sim a busca por uma alternativa para que determinado valor possa entrar nos cofres públicos.
“Se nós não tivéssemos a transação, o quê que a gente teria? Uma base de dívida ativa, que é onde estão todas as coisas que são devidas para a União Federal, inflacionada, inchada, com créditos que não entrariam nunca nos cofres públicos”, disse.
A advogada Andréa Mascitto, do Pinheiro Neto Advogados, por sua vez, ressaltou que o instrumento tem apresentado resultados expressivos de arrecadação. Segundo ela, nos últimos cinco anos a arrecadação federal basicamente dobrou por conta do mecanismo. A advogada também chamou atenção para o avanço da legislação nos estados, com crescimento significativo do número de entes que adotaram leis de transação.
A transação tributária é uma ferramenta legal que permite a negociação de dívidas tributárias com o poder público. Por meio dela, empresas podem negociar débitos com condições especiais, como parcelamentos longos, descontos proporcionais à capacidade de pagamento e, antes do acórdão do TCU, o uso desses créditos de prejuízo fiscal como parte do pagamento.
O prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL, por sua vez, são valores que as empresas acumulam quando operam no vermelho, ou seja, quando têm prejuízos contábeis em determinado ano. Pela legislação atual, esses valores podem ser usados para abater tributos devidos no futuro, funcionando como uma espécie de crédito com o fisco.
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