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Por que o símbolo do Imposto de Renda é o leão? Entenda – 23/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

O leão virou o mascote do Imposto de Renda após uma campanha publicitária lançada em 1979, ainda durante a ditadura militar, no governo do general João Figueiredo. A ideia era transmitir a mensagem de que a Receita Federal estava preparada para ir atrás de quem sonegasse impostos.

Na época, o processo de declaração era mais complexo. Um longo formulário era enviado pelos Correios aos contribuintes, e a campanha buscava orientar sobre como preencher o documento corretamente.


A fama pegou e a associação chegou até aos dicionários. No Houaiss, aparece como “epíteto do órgão responsável pela arrecadação do Imposto de Renda”. Já no Michaelis, é descrito como referência ao “órgão encarregado da arrecadação do Imposto de Renda”.

Os responsáveis por desenvolver a campanha que levou o leão ao sucesso foram os publicitários Neil Ferreira e José Zaragoza, da agência DPZ. Ambos, que morreram em 2017, estiveram por trás de outras campanhas premiadas, como o Baixinho da Kaiser (cerveja do grupo Heineken) e o comercial “Vandalismo”, conhecido como “A morte do orelhão” (propaganda da Telesp).

No livro Zaragoza e amigos – Ideias premiadas (2014), Ferreira relata que o briefing, de forma resumida, era: “Mais dia, menos dia, o Imposto de Renda vai te encontrar, pois já estava equipado para isso”. A partir daí, segundo ele, surgiu a ideia de criar um “culpado” para representar essa cobrança.

“Criamos então um ‘culpado’, para a ele ser atribuída a mordida que te davam. Da palavra ‘mordida’, saiu a busca do ‘mordedor’ e chegamos no leão.”

A dupla se juntou ao diretor Andrés Bukowinski, que conhecia um criador de leões. Eles gravaram um vídeo que agradou, mas acabou sendo aprovado com ressalvas.

Em reportagem anterior da Folha, Eliana Ferreira, viúva de Neil Ferreira, explicou que o piloto foi gravado com uma leoa, que, por isso, não tinha juba. A falha foi percebida por Delfim Netto, homem forte da equipe econômica durante boa parte do regime militar.

Após a alteração, o leão passou a frequentar a casa dos brasileiros em comerciais de TV, rádio, revistas e jornais. “O leão é manso, mas não é bobo”, dizia um dos slogans da campanha, que começou em 1980 e durou dez anos.

Os criadores exploraram a ideia de que o Imposto de Renda poderia ser domado, como um gatinho, mas que a Receita seria uma fera se fosse preciso. “Não deixe o leão pegar no seu pé” era outra frase usada nas peças. A campanha chegou a ser premiada no Fiap (Festival Iberoamericano de Publicidade).

Carnê-Leão

A partir de 1980, o animal também passou a dar nome ao chamado carnê-leão, usado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como profissionais autônomos.

Nesse caso, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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