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Quem são as maiores vítimas do Banco Master? – 06/04/2026 – Opinião

by Silas Câmara

Dez horas da manhã de um dia útil: o Brasil rentista abre a plataforma de investimentos. Entre as opções, CDBs de instituições cuja história, atuação e reputação ninguém conhece. Percentuais elevados de retorno anestesiam o incômodo da desinformação. A confiança no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), elimina a dúvida, e aperta-se o clique para aplicar o excedente de renda.

A economia concreta —fazer pão, construir casas, criar gado— teria de gerar lucros suficientes para remunerar o investidor, a plataforma e os empresários que tocam o negócio. Essa expectativa nem sempre se cumpre.

O Credicesta —nome elegante para o nocivo e perigoso carro-chefe de lucratividade do Banco Master— é um produto financeiro chamado “cartão de crédito consignado” (CCC).

As maiores vítimas não são os investidores com excedente de renda, mas pessoas idosas, aposentadas e pensionistas que, sem qualquer margem financeira, acreditam na oferta de “praticidade e segurança no dia a dia”. Por serem hipervulneráveis, não conhecem as regras de concessão e amortização que afrontam qualquer padrão de razoabilidade. Assim, enganar as massas continua sendo mais lucrativo do que fazer pão.

O consignado tradicional tem quitação mensal automática: o pagamento sai direto do benefício para o banco, há teto de juros. É um bom produto para os tomadores. Bancos, por vezes, reclamam que a lucratividade do consignado tradicional é muito baixa. Já o CCC, apesar do nome, não precisa ser usado para compras a crédito. A maior parte dos usuários apenas saca dinheiro, como se estivesse contratando um consignado tradicional. O limite de endividamento pelo CCC, nas regras do governo federal, é de 1,6 vez o valor do benefício, e até 70% dele pode ser sacado em espécie.

Em números: Maria ganha R$ 1.000. Seu endividamento pelo cartão consignado pode chegar a R$ 1.600, e ela pode sacar até R$ 1.150. No mês 1, saca os R$ 1.150. No mês 2, o banco cobra o valor integral da dívida, mas apenas 5% do benefício —R$ 50— é descontado automaticamente. Sobre os R$ 1.100 restantes incidem juros de cartão de crédito. Os bancos, intencionalmente e ao arrepio do Código de Defesa do Consumidor, não detalham a cobrança e não enviam faturas. Análises de faturas indicam amortizações que podem se arrastar por até três décadas, enquanto a dívida “sangra” o orçamento em parcelas aparentemente pequenas.

Enquanto investidores são ressarcidos pelo FGC, a cobrança de CCC segue pesando, mês a mês, sobre os mais vulneráveis, em dívidas quase perpétuas, diante de sua forma de amortização. A questão, portanto, é maior do que um banco e maior do que um produto. Quando o mercado recompensa mais a exploração da hipervulnerabilidade do que a produção de riqueza real, não está apenas falhando com consumidores idosos: está desorganizando a própria economia. Aplicar bem as normas consumeristas não protege apenas a parte fraca do contrato. Protege o mercado contra modelos de negócio fundados na captura da renda mínima e na erosão silenciosa da confiança social.

O direito do consumidor parte do reconhecimento de que certos contratos são estruturalmente desiguais. Ignorar isso e tratá-los como se fossem pactos paritários é erro jurídico e erro econômico.

Uma economia saudável depende de informação, confiança, boa-fé e circulação legítima de riqueza, não da sangria contínua da renda de quem mal consegue sobreviver. Proteger o pequeno, aqui, não é olhar apenas para uma parte; é preservar o todo. É defender a produção limpa, o crédito responsável, a concorrência leal e o próprio projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Em vez de ganhar dinheiro fazendo pão, alguns bancos optam por ganhar mais com estratégias e produtos pensados para comer, aos poucos, o salário de quem menos pode perder. Pesquisas e dados mostram quais são os bancos que, ao lado do Master, promovem o CCC.

A conta aposta na inefetividade dos direitos dos consumidores. Ainda dá tempo de mudar este rumo.


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