O preço médio para fazer uma refeição em restaurantes self-service em São Paulo varia quase 100% entre diferentes regiões da cidade, segundo levantamento do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).
A diferença mostra que o mesmo tipo de serviço, no qual o cliente escolhe e serve a própria comida a partir de um bufê, pode custar praticamente o dobro dependendo do endereço do estabelecimento.
No preço fixo, a zona norte apresenta o valor médio de R$ 36,74, enquanto na região sul o serviço chega a custar R$ 71,39 (variação de 94,3%). No sistema de cobrança por quilo, os preços variam de R$ 79,49 na zona norte a R$ 94,36 na zona oeste (18,7%).
O levantamento, realizado em conjunto com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), analisou 350 estabelecimentos distribuídos pelas cinco regiões do município, com dados coletados em fevereiro deste ano.
A pesquisa acompanha a evolução dos preços desde 2020 e considera diferentes modalidades de refeição, como self-service por quilo, self-service a preço fixo, prato do dia/prato feito e prato executivo de frango.
Os preços são mais altos em áreas de maior renda e concentração de escritórios, voltadas ao público corporativo. Já regiões com maior concorrência tendem a ter valores mais baixos
Em fevereiro, o preço médio do self-service por quilo foi de R$ 86,86, enquanto o bufê com preço fixo a média foi de R$ 58,91. Já o prato do dia/prato feito apresentou preço médio de R$ 38,65 e o prato executivo de frango, R$ 42,98.
Na análise histórica do Procon-SP, considerando estabelecimentos comuns desde o início da série, o valor médio do self-service por quilo atingiu R$ 91,21, acumulando alta de 66% desde 2020.
A variação é superior à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que no mesmo período foi de 40,2%.
O preço do prato feito subiu 5,8% no acumulado de um ano, também acima da inflação do período, que foi de 4,9%.
O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti, explica que a variação regional de preços pela prestação de um mesmo serviço não é considerada irregular.
“O fornecedor pode definir o valor de seus produtos e serviços considerando custos operacionais ou localização do estabelecimento. No Brasil, não existe tabelamento de preços, portanto não é ilegal”.
O Procon-SP informou que, para que um preço seja considerado abusivo, é necessário avaliar um conjunto de circunstâncias que demonstrem uma vantagem excessiva por parte do restaurante e os casos devem ser analisados tecnicamente e de modo individual.
A instituição orienta que o consumidor pesquise, compare valores e avalie a relação entre preço e qualidade do produto.