A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente não pode usar a Lei de Emergência Econômica (IEEPA, na sigla em inglês) para impor tarifas. Foi uma derrota jurídica para Donald Trump e vitória institucional do Congresso sobre atalhos por meio de ordens executivas. Em resumo, a corte decidiu (6 a 3) que a IEEPA não autoriza expressamente o poder de tarifar do Executivo.
A IEEPA, de 1977, foi desenhada para emergências econômicas ligadas a ameaças extraordinárias vindas do estrangeiro. A corte não comprou a elasticidade interpretativa, mas também não quis reescrever a doutrina sobre “emergência nacional”. Os juízes evitaram revisar a declaração de emergência em si, mantendo a deferência ao Executivo neste ponto.
A observação é relevante porque a regulamentação do comércio internacional, nos EUA, ainda permite ao presidente um catálogo de ferramentas tarifárias.
Assim, ele ainda pode impor tarifas com base na Seção 232 (segurança nacional), na Seção 301 (práticas estrangeiras desleais), na Seção 201 (salvaguardas) e na Seção 122 (emergência de balanço de pagamentos), que permite provisoriamente 10% de tarifa, e cuja utilização Trump já indicou. Até a Seção 338, do Tariff Act de 1930, reaparece como alternativa para tarifas punitivas.
De toda forma, a decisão é também relevante para importadores que pagaram tarifas no último ano. A Suprema Corte não se manifestou sobre devolução das tarifas já recolhidas sob a IEEPA e, sem diretriz, haverá corrida às varas federais, por US$ 4 bilhões a US$ 6 bilhões potencialmente reembolsáveis, só no estimado como “IEEPA puro”. Ações que incluirão hedge funds que compraram direitos de ressarcimento com deságio. Enquanto isso, cargas desembarcam, e o importador precisa decidir se paga, protesta ou litiga.
No plano político, Trump perde uma ferramenta, não o impulso de tarifar, em meio a várias negociações com países exportadores afetados. Mesmo no repertório disponível, outras medidas exigem investigação, justificativa e algum fundamento no texto legal. Esta contestação pode levar o governo norte-americano a medidas mais pontuais, contra setores e países específicos.
Na política interna, foi visível que tarifa horizontal virou inflação no supermercado. E inflação nos EUA é o caminho mais curto entre política comercial e punição eleitoral. Sobretudo quando se miram as eleições de meio de mandato.
Para o Brasil, a decisão da Suprema Corte muda algo, mas não muda tudo. Ganham vários setores, mas exportadores relevantes continuam afetados pela Seção 232 e por defesa comercial. É o caso de aço, alumínio, cobre, madeira, móveis.
E a Seção 301 contra o Brasil continua no trilho, com prazo para julho, e com pauta que vai de desmatamento a propriedade intelectual e Pix. Em tese, poderia gerar tarifas setoriais e até mais altas do que as fundamentadas na IEEPA.
Por isso, a estratégia do Itamaraty de esperar a decisão foi correta. Mas o risco da 301 e os setores ainda afetados recomendam negociação efetiva na próxima visita do presidente Lula à Casa Branca. E ali outros temas relevantes (minerais críticos, regulação digital) também estarão sobre a mesa.
Para as empresas, a recomendação não é heroica, mas operacional. Primeiro, análise por produto: cada HTS, cada exceção, cada composição, cada cadeia conta. Segundo, mapear a base legal de cada cobrança: IEEPA, 232, 301 ou combinações, porque elas geram alternativas distintas. Terceiro, revisar contratos com importadores norte-americanos para identificar cláusulas de ajuste e de ressarcimento eventual. Quarto, acompanhar os litígios em curso: há casos que misturam IEEPA e defesa comercial, e a queda de um fundamento pode contaminar o outro.
E, por fim, preparar-se para a próxima rodada. Porque a Suprema Corte desautorizou a tarifa como improviso; não desautorizou o protecionismo como estratégia. Para o Brasil, abre uma janela relevante, mas janela em comércio fecha rápido e, às vezes, com estrondo.