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Trabalho escravo no café: relatório revela abusos em MG – 24/03/2026 – Café na Prensa

by Silas Câmara

Um trabalhador rural é convidado por um recrutador para trabalhar durante a colheita de café em uma fazenda de Minas Gerais. Ele receberá por produtividade, o que deve lhe render uma boa remuneração em apenas poucos meses de colheita. Na esperança de conseguir trazer um bom dinheiro na volta para casa, ele aceita. Após dias de viagem de ônibus, percebe que o cafezal está pouco produtivo, que vai ter que comprar o próprio equipamento e que a dívida começa antes de colher um único grão. Terá que trabalhar na roça do nascer ao pôr do sol e, em vez de somar dinheiro, acumula dívidas.

Esse é o cenário revelado pelo relatório “Forced Labour Risks in Brazil’s Coffee Supply Chains”, publicado pela KnowTheChain em parceria com a Adere-MG (Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais).

As entidades ouviram 24 trabalhadores de fazendas fiscalizadas por violações na safra de 2025. O resultado é impactante não pela escala da amostra, que é limitada e não representativa da cafeicultura brasileira, mas pela especificidade do que esses trabalhadores descrevem. São relatos detalhados de condições que o Código Penal classifica como análogas à escravidão.

Procurada pela reportagem, a Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais) disse que o Brasil tem um dos sistemas de fiscalização trabalhista rural mais estruturados e atuantes do mundo e que eventuais irregularidades são identificadas e punidas (leia mais abaixo).

Enquanto o Brasil discute a possibilidade de aprovar uma legislação acabando com a escala 6 por 1, a realidade em muitas fazendas é mais dura. Os trabalhadores entrevistados relatam jornadas semanais que variam de 59 a 91 horas semanais.

Segundo o documento, há trabalhadores que saem às 5h30 e voltam depois do anoitecer; que não têm pausa para almoço porque o pagamento é por produção –e parar custa dinheiro; que comem em pé, rapidamente, para voltar; que no único dia de folga (domingo, não remunerado) precisam lavar roupa, fazer compras e se organizar para a semana seguinte.

Em alguns casos, eles ficam abrigados em casas que acomodam até 28 pessoas, com apenas um banheiro, sem utensílios e, às vezes, sem colchão –o trabalhador leva a própria roupa de cama. Para se alimentar, ele compra fiado no armazém que o empregador determina, e a dívida é descontada do salário.

Por razões de segurança dos trabalhadores, o relatório não identifica os empregadores, as fazendas ou as cooperativas para os quais os funcionários atuavam.

Os casos detalhados no documento mostram uma situação semelhante ao colonato nos cafezais do século 19: a promessa de migração que se dissolve na chegada, o pagamento por produção que transfere o risco inteiramente para o trabalhador e o endividamento imediato no armazém do patrão como mecanismo de imobilização.

O artigo 149 do Código Penal diz que é crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Casos semelhantes aos registrados no relatório começam a gerar demandas em tribunais fora do Brasil. Em 2025, trabalhadores brasileiros processaram a Starbucks numa corte americana. A organização Coffee Watch entrou com reclamação no US Customs and Border Protection pedindo a proibição de importação de café produzido com trabalho forçado no Brasil. Reclamações também foram apresentadas sob a lei alemã de cadeias de suprimentos contra grandes marcas.

Um dos trabalhadores entrevistados pela organização resume o ciclo de frustração causado pelas condições de trabalho. “Eu nunca mais voltaria. Porque lá não tem nada, só trabalho. Porque você não sabe quanto vai ganhar. Tem muita conta pra pagar —acomodação, comida, máquina de colher, gás”, diz, segundo o relatório. “Você sai de casa pra ver se consegue algo pra pagar suas dívidas, chega lá e se endivida mais.”

A Faemg, que representa os produtores rurais de Minas Gerais, disse em nota que a cafeicultura é formada majoritariamente por pequenos e médios produtores e que o Brasil tem um dos sistemas de fiscalização trabalhista rural mais estruturados e atuantes do mundo e que eventuais irregularidades são identificadas e punidas.

“As ocorrências eventualmente registradas são justamente resultado dessa fiscalização ativa e não representam o funcionamento regular da cadeia produtiva”, diz.

A entidade afirma também que “a ampla maioria dos produtores rurais brasileiros cumpre a legislação e trabalha diariamente para gerar emprego, renda e desenvolvimento em suas regiões” e que “generalizações que desconsideram a complexidade e os avanços do setor acabam produzindo uma narrativa distorcida sobre a realidade da cafeicultura nacional”.

A Faemg disse ainda que é signatária do Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura e que realiza capacitações sobre legislação trabalhista e segurança no trabalho.


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