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Uber e iFood: piso por corrida é ponto sensível em lei – 09/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

O valor mínimo por corrida ou por entrega previsto no projeto de regulamentação do trabalho por aplicativos é o ponto mais sensível do texto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Os R$ 8,50 por deslocamento são alvo de críticas de trabalhadores, que querem também a garantia de uma remuneração por quilometragem, e das empresas, que veem um tabelamento com potencial para drenar os lucros da atividade.

Na primeira semana de trabalhos em Brasília, no início de fevereiro, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu grupos que representam os interesses de restaurantes, de aplicativos e de empresas de tecnologia que podem passar a ser enquadradas pela proposta.

Estavam com ele os deputados Joaquim Passarinho (PL-PA) e Augusto Coutinho (Republicanos-PE), respectivamente presidente da comissão especial que discute o tema e relator do projeto de lei complementar.

Os três ouviram reclamações em diversas frentes. O valor mínimo de R$ 8,50 apareceu em todas elas.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) diz que a criação de um piso nacional “agride um mercado caracterizado por baixo tíquete”. Segundo a entidade, 65% dos pedidos despachados por restaurantes para entrega custam menos de R$ 60.

Um dos argumentos de empresários que se opõem ao relatório de Coutinho é o de que o piso vai achatar os ganhos e terá como consequência a redução no volume de pedidos, pois esses passarão a ser mais caros. Com menos pedidos, faltará trabalho para os entregadores.

Edgar Francisco da Silva, conhecido como Gringo, presidente da AmaBR (Associação dos Motofretistas Autônomos), afirma que o argumento é um tipo de terrorismo econômico. “Para nós, é apenas um teatro”, afirma. Na avaliação dele, as empresas do setor acumulam anos de bons resultados e poderiam absorver pagamentos maiores.

Entre os trabalhadores, os sentimentos são difusos e tanto governo e empresas têm dificuldades de medir o nível de apoio ou de rejeição ao desenho do relatório na comissão especial. “Está muito solto ainda e dá muita liberdade para as plataformas e poucas garantias para nós”, diz Gringo.

Motoboy há 25 anos, ele integra a Anea (Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos), um coletivo de lideranças, e esteve em mesas de discussões sobre o tema no Palácio do Planalto.

Para Gringo, a remuneração precisa prever, além de um valor por quilômetro, o tempo de espera e um pagamento proporcional em rotas compartilhadas, ou seja, quando várias entregas são incluídas na mesma corrida. Como está, diz ele, o projeto favorece apenas as empresas.

Ele também considera uma derrota a previsão de que o trabalho dos entregadores e motoristas passe a ser lido como plataformizado e de “natureza não subordinada e sem vínculo”.

“As plataformas fazem subordinação. Em uma relação desse tipo [como previsto no projeto], a pessoa não vai poder buscar a Justiça do Trabalho”, diz Gringo.

Em rede social, Alessandro Sorriso, da AmaeDF (Associação dos Motofretistas Autônomos do Distrito Federal), defende que seja votado o projeto de lei encabeçado por Guilherme Boulos (PSOL-SP) quando era deputado federal.

Hoje na Secretaria-Geral da Presidência, Boulos coordenou um grupo de trabalho com diversas pastas para chegar a um texto viável. Uma regra de proteção para esses trabalhos está nas prioridades do ano eleitoral.

O texto que Boulos apresentou ao Congresso no ano passado trata apenas de entregas e prevê o pagamento de R$ 10 para corridas de até 4 quilômetros, no caso dos carros e motos, e de até 3 quilômetros para bicicletas. No caso de distâncias superiores, haveria o pagamento de R$ 2,5 por quilômetro excedente e R$ 0,60 por minuto de atraso.

No texto de Augusto Coutinho, os R$ 10 foram reduzidos para R$ 8,50 porque, segundo o relator, o valor era muito alto em capitais e cidades menores. Ele não descarta incluir no texto a previsão de mais de um piso de modo a adequar o valor às diferentes realidades regionais.

Também deve cair do relatório o veto ao cadastro de trabalhadores que tenham antecedentes criminais. Aplicativos como o iFood, líder de mercado na entrega de refeições, é contrário à restrição, por considerar que a atividade funciona como reinserção de egressos do sistema prisional.

Entidades empresariais chegaram a dizer para o relator que a criação de um valor mínimo é inconstitucional. “Não sei se é, mas mandei consultar e pedi que eles mostrassem”, diz Coutinho.

Nesta terça (10), o relator se reunirá com os presidentes da Câmara e da comissão especial para definir o texto de consenso a ser votado no colegiado, etapa que antecede a análise em plenário. Além do valor mínimo, o desconto máximo por corrida também está em debate. O relatório fixou o índice em 30%.

A proposta relatada pelo deputado pernambucano agrada o governo Lula, que vê com bons olhos a criação do valor mínimo e previsível para esses trabalhadores.

No setor empresarial, outros pontos causam preocupação, como a avaliação de que a redação do projeto deixa margem para a caracterização de vínculo empregatício. Coutinho e Passarinho têm dito que esses pontos serão ajustados para que fique estabelecido que o trabalho é autônomo.

“Na avaliação dos representantes do setor, esse enquadramento não condiz com a dinâmica das plataformas digitais, pode elevar custos ao consumidor e não atende às expectativas de muitos trabalhadores, que valorizam autonomia e flexibilidade”, diz a CNC, em nota.

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que reúne Amazon, 99 e iFood, diz que as empresas sempre foram favoráveis à regulamentação, mas que o relatório desestrutura o modelo jurídico atual e incorpora alterações que jamais foram discutidas ou tiveram seus impactos analisados.

Para a Uber, o relatório de Coutinho aproxima o trabalho por meio de aplicativos às regras da CLT quando diz que os motoristas deixam de ser trabalhadores autônomos e passam a ser enquadrados como trabalhadores plataformizados. Isso daria margem para o enquadramento em categorias profissionais diferenciadas da legislação trabalhistas.

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