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Congresso deve acabar com aposentadoria compulsória – 03/04/2026 – Opinião

by Silas Câmara

Quando ainda era senador pelo PSB do Maranhão, o hoje ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma proposta de emenda à Constituição com o propósito de proibir o uso da aposentadoria como punição para servidores públicos que cometam infrações disciplinares.

Dois anos se passaram desde então, e a proposta pouco se mexeu nos escaninhos da Comissão de Constituição e Justiça, onde ocorrem os primeiros passos de sua tramitação no Congresso.

Em março deste 2026, Dino transpôs princípios daquela sua PEC para uma decisão que tomou a respeito do privilégio inaceitável, vedando-o liminarmente.

No mérito, qualquer cidadão dotado de boa-fé concordará com os argumentos do magistrado. A aposentadoria compulsória, afinal, representa a troca de uma sanção verdadeira —a perda do cargo— pelo benefício de ficar em casa sem trabalhar, mas recebendo vencimentos mensais. É quase uma ode à indisciplina.

Nenhuma sociedade séria e nenhuma corporação que preze o espírito republicano deveria aceitar que um benefício previdenciário se confundisse com a punição de faltas graves. No Brasil, contudo, essa distorção não só é aceita como é praticada por carreiras responsáveis pela aplicação do ordenamento jurídico.

Pois lá está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre as penas disciplinares dos juízes, a “aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

O acinte torna-se ainda mais explícito quando se lembra que, em 2019, uma emenda retirou da Constituição a previsão de aposentadoria compulsória como sanção. Para bom entendedor, a eliminação dessa modalidade punitiva equivale à proibição tácita de seu uso em qualquer lei.

Na prática, porém, o corporativismo tem prevalecido sobre o bem comum. Foi um desses casos que chegou ao gabinete de Dino: um juiz de Mangaratiba (RJ), acusado de favorecer grupos políticos da cidade e policiais militares milicianos, recebeu a aposentadoria compulsória como uma de suas punições.

O ministro não perdeu a oportunidade de determinar a revisão dessa pena. Foi além, ao sugerir diretrizes para guiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novos processos semelhantes.

As corretas preocupações do magistrado precisam constar, de forma mais juridicamente segura, no arcabouço legal do país. O melhor instrumento para isso, agora, é a PEC já em tramitação no Senado, que precisará passar também pela Câmara dos Deputados. É de esperar que a decisão de Dino aguce o senso de urgência dos parlamentares.

Prevê-se que o tema volte à pauta da CCJ do Senado na próxima semana. Compreende-se que haja certa complexidade na definição das penas a serem aplicadas a juízes infratores, dado que a vitaliciedade no cargo é um princípio da magistratura. O debate, porém, não pode mais ser adiado.

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