O senador Esperidião Amin (PP-SC) diz que começou a contar quantas pessoas convidadas ou convocadas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado e pela CPI mista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram dispensadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Amin é o relator de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada por Sergio Moro (PL-PR) que garante o direito ao silêncio, mas torna obrigatória a presença de investigados e testemunhas em CPIs. O levantamento, diz Amin, vai ajudar a descobrir também o ministro mais benevolente.
“As pesoas estão sendo ‘dsconvidadas’ até de comparecer, não só de falar. O Supremo tem decidido que a pessoa só irá se quiser. Então pra quê CPI?”, questiona Amin, acrescentando que pretende apresentar seu parecer sobre a PEC nos próximos dias.
Apesar de ainda não ter qualquer perspectiva de votação, a PEC coloca mais combustível na última crise entre Judiciário e Congresso, aberta com o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que pediu o indiciamento de três ministros do STF e do PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet.
O relatório de Vieira acabou rejeitado pela CPI do Crime Organizado na terça (14). O senador pedia o indiciamento de Gilmar Mendes sob a alegação de que ele suspendeu quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas. Também eram citados por Vieira os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Em reação ao episódio, ministros agora discutem impor ao Congresso Nacional regras mais rigorosas sobre quebras de sigilo e custódia das provas em investigações parlamentares. A avaliação é a de que o pedido de indiciamento expôs o desvio de finalidade e o uso eleitoreiro da CPI, pois o escopo inicial era o avanço das facções e das milícias.
Já a cúpula das duas CPIs diz que o Supremo atrapalhou as investigações ao dispensar, com o argumento do direito à não autoincriminação, investigados e testemunhas-chave que haviam sido convocados —como o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).
Ministros do STF também têm proferido decisões para barrar atos de CPIs considerados indevidos, como quebras de sigilo sem pertinência temática ou aprovadas em bloco, sem justificativa individualizada.
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