O STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu o julgamento sobre a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de capital social, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
O pedido de destaque é um mecanismo que retira um processo do julgamento virtual e o leva para julgamento presencial ou por videoconferência. Dessa forma, quando formulado, os votos já proferidos no ambiente virtual são anulados, e o julgamento é reiniciado do zero. No caso em questão, portanto, o placar parcial de quatro a um, até então favorável aos contribuintes, não mais valerá.
O processo discute se empresas do setor imobiliário, como incorporadoras e administradoras de imóveis, têm direito à imunidade do ITBI ao transferirem imóveis para compor o capital social, prática comum em reorganizações societárias e na criação de holdings.
A controvérsia envolve a interpretação da regra constitucional que impede a incidência de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária.
O julgamento havia sido retomado na última sexta-feira (20). O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da imunidade de forma incondicionada, entendimento acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, este último com ressalvas.
Para Fachin, a imunidade prevista na Constituição não depende da atividade exercida pela empresa, o que afasta a exigência de que o contribuinte não tenha atividade imobiliária.
Zanin acompanhou esse entendimento, mas destacou que municípios podem investigar situações específicas para verificar eventual simulação ou fraude na utilização da imunidade.
O único voto divergente até então havia sido o do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a Constituição condiciona a imunidade à atividade da empresa, de modo que companhias com atuação preponderante no setor imobiliário não poderiam se beneficiar da regra.
Na visão do ministro, afastar essa limitação poderia transformar a imunidade em instrumento de planejamento tributário, especialmente em operações estruturadas para exploração de imóveis.
Rafael Monteiro Barreto, tributarista e sócio do Baruel Barreto Advogados afirma que o destaque costuma indicar que há divergências relevantes ou necessidade de aprofundamento do debate, especialmente em temas com impacto fiscal expressivo, mas, neste caso, prolonga o cenário de incerteza jurídica e adia uma definição que vinha sendo aguardada com expectativa pelo mercado.
Ainda não há nova data definida para a retomada do julgamento no plenário físico. A decisão final é aguardada por contribuintes e prefeituras, já que ela deverá ser aplicada por todo o Judiciário —tendo em vista tratar-se de um caso de repercussão geral— e pode impactar diretamente a organização patrimonial e societária de empresas em todo o país.
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