[RESUMO] Texto rebate críticas, a seu ver maliciosas, a projeto de lei de Tabata Amaral que busca uma definição para antissemitismo, tendo como base artigo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto. Para autor, ataques virulentos, que desvirtuam os termos do debate, exemplificam as novas configurações de manifestação do antissemitismo e do negacionismo pós-Segunda Guerra.
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou recentemente um projeto de lei para balizar a discussão sobre antissemitismo no Brasil. A lei brasileira já tipifica esse tipo de ato como crime, contudo ainda não existe em nosso país uma definição clara do que seja antissemitismo, daí a importância da iniciativa da deputada.
Tabata, no entanto, por sua notória coragem de defender seus princípios acima de conveniências políticas, tem sofrido ataques virulentos, os quais, na realidade, miram também o texto em que o projeto apresentado por ela está baseado, a Definição Prática de Antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (ou IHRA, na sigla em inglês para o órgão).
Os críticos alegam que a definição estipulada pela organização intergovernamental acarretaria o grave problema de censurar críticas legítimas ao Estado de Israel. Mais do que isso, muitos deles acusam a própria IHRA de constituir uma entidade do famigerado “lobby sionista”, do qual a deputada Tabata Amaral estaria a serviço.
Abaixo demonstrarei que as alegações de que o projeto de lei poderia censurar críticas legítimas a Israel são falsas e maliciosas, assim como a acusação de que estaria a serviço de suposto “lobby sionista”, constituindo em si um exemplo do preconceito que a própria definição de antissemitismo da IHRA visa combater.
A IHRA foi fundada em 1998, com o objetivo de preservar a memória do genocídio dos judeus (Holocausto) e também dos ciganos, ambos perpetrados pela Alemanha nazista. Além disso, tem a missão de combater ativamente o negacionismo e o antissemitismo, através da educação e da luta política. A definição prática de antissemitismo foi debatida e adotada em 2016 pelos 31 países que eram membros plenos da organização.
“O antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas”, diz o texto.
A novidade do conceito elaborado pela definição é que procura dar uma resposta prática ao antissemitismo do pós-guerra, quando o discurso antissemita se reformulou. Após a derrota de Hitler e a tomada de consciência pela comunidade internacional das dimensões monstruosas do Holocausto judeu perpetrado pela Alemanha nazista, os antissemitas passaram a enfrentar dois novos problemas:
1) Com a criação do Estado de Israel, cerca de metade dos judeus do mundo passaria a contar com a proteção de seu próprio estado.
2) A memória do Holocausto passava a jogar um papel fundamental na deslegitimação do antissemitismo na esfera pública, dificultando, assim, a vida daqueles que trabalham para que ele se repita.
O discurso antissemita, porém, não demoraria a formular uma resposta. Pelo lado da extrema direita, surgiu o negacionismo do Holocausto, afirmando que este consistiria numa “grande mentira” imposta ao mundo pelo poder do “judaísmo internacional”, com o objetivo de continuar levando a cabo seu suposto projeto de dominação mundial, só que agora fortalecido com a criação de uma base de operações localizada no Estado de Israel.
Pela extrema esquerda, a nova configuração do “socialismo dos imbecis” (conceito atribuído ao socialista alemão August Bebel) se cristalizaria na União Soviética, a partir do último período de Stálin, no corpo ideológico do que, posteriormente, os burocratas soviéticos denominariam de “sionologia científica” (ver o texto de Izabella Tabarovsky).
Tal sionologia consiste, basicamente, no deslocamento para o significante “sionista” de todos os tropos e clichês que o antissemitismo radical moderno condensou no significante “judeu”.
Entretanto, no caso soviético, este antissemitismo passava a se articular discursivamente no interior da lógica do totalitarismo de esquerda, o qual, diferentemente do totalitarismo de direita, não opera suprimindo o universal, mas o falseando, de modo que ele não mais poderia se assumir abertamente como antissemita, “apenas antissionista”.
Também por isso foi possível ao antissionismo soviético acrescentar mais atributos aos “judeus sionistas” além dos tradicionais já presentes no antissemitismo nazista, tais como “colonialistas”, “racistas” e (surpresa!) “nazistas”.
Portanto, do lado da esquerda, a resposta do discurso antissemita aos dois grandes obstáculos (Estado de Israel e memória do Holocausto) que surgiram no pós-guerra para uma nova tentativa de exterminar os judeus encontra-se na seguinte formulação: o sionismo (movimento nacional do povo judeu) e o Estado de Israel são, respectivamente, o nazismo e a Alemanha do Terceiro Reich redivivos.
Israel seria, assim, um “Estado artificial” criado no Oriente Médio por um movimento racista de colonos europeus brancos, “os sionistas”, os quais dominariam grande parte da economia, da política, da mídia e da cultura ocidentais e estariam envolvidos em uma pérfida e obscura conspiração pela dominação mundial, levada a cabo pelo “sionismo internacional”.
Portanto, não foi a definição da IHRA que introduziu o sionismo e Israel no debate sobre o antissemitismo. Ao contrário, ao abordar esses temas, ela o fez premida pela necessidade de oferecer uma resposta efetiva ao fato de que já fazia muito tempo que o discurso antissemita havia incorporado em si os significantes “Israel” e “sionismo” como forma de legitimação. Não é por outra razão que tanto a definição quanto seus defensores atraem para si tanto ódio.
Diferentemente do que afirmam seus críticos, a definição deixa claro que críticas feitas a Israel não podem ser consideradas antissemitas: “As manifestações [de antissemitismo] podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. No entanto, as críticas a Israel, semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país, não podem ser consideradas antissemitas”.
Dentre as agressões, e não “críticas”, a Israel e aos “judeus sionistas” que a definição caracteriza como antissemitas, os dois pontos do texto que mais recebem objeções são:
1) Negar ao povo judeu o seu direito à autodeterminação, por exemplo afirmando que a existência do Estado de Israel é um empreendimento racista.
2) Efetuar comparações entre a política israelense contemporânea e a dos nazis.
Começo pelo primeiro ponto. Uma leitura atenta do texto nos leva a concluir claramente que a definição condena como antissemita a negação do direito de autodeterminação do povo judeu, que, desde 1948, tem sua expressão político-institucional no Estado de Israel.
A autodeterminação dos povos é um princípio basilar do direito internacional, consignado na carta das Nações Unidas, de modo que a pretensão de o negar exclusivamente aos judeus israelenses constitui, indubitavelmente, uma manifestação de antissemitismo, não uma simples opinião.
Agora, assumamos a hipótese de que determinadas pessoas, apesar de afirmarem que o Estado de Israel, em sua essência, seja um empreendimento racista e colonialista, nem por isso concordem que é legítimo negar o direito de autodeterminação aos judeus israelenses. Nesta hipótese, seria correto concluir que a definição propõe que tais pessoas sejam classificadas como antissemitas? Ora, uma leitura rigorosa do texto só permite uma resposta negativa a esta pergunta.
Já sobre as cada vez mais frequentes acusações de “nazismo” feitas não apenas ao atual governo, mas também ao próprio Estado de Israel —e, para além dele, à grande maioria dos judeus do mundo—, não há dúvidas de que sejam manifestações de antissemitismo.
Quando temos que explicar por que é imoral sair acusando judeus de nazistas, algo na decência básica do discurso público já está profundamente abalado. E isso vale, inclusive, para a extrema direita de Israel, a qual, à semelhança da extrema direita dos outros países, à exceção daquelas que se reivindicam nazistas, pode ser tratada como fascista, mas não como “nazista”.
Para que se entenda cabalmente este ponto, é preciso que, antes, se compreenda três coisas: a) o caráter qualitativamente diferente do antissemitismo em relação às outras formas de racismo; b) o lugar central que o antissemitismo ocupa na ideologia nazista, o que, por sua vez, torna o nazismo diferente das outras formas de fascismo; c) a importância central do fenômeno da “inversão do Holocausto” para a compreensão do antissemitismo pós-Segunda Guerra Mundial —e o que faz dela uma forma de negacionismo.
De modo geral, os racismos comuns operam a desumanização de suas vítimas através de sua naturalização, isto é, da sua redução à naturalidade do corpo e de seus instintos.
O antissemitismo desumaniza os judeus de um modo precisamente inverso, na medida em que os identifica ao artificial, a saber, ao dinheiro e ao capital, atribuindo-lhes as características deletérias que, no senso comum, costumam ser associadas a essas entidades econômicas: astúcia, malícia, engodo, perfídia, frieza calculista, sujeira, avareza, deslealdade, perversidade, ubiquidade, superpoder etc.
Através da combinação de algumas das características citadas acima, chega-se a duas outras, pois o discurso antissemita também caracteriza os judeus tanto como um povo de perpetradores de crimes monstruosos quanto de conspiradores (ubíquos, superpoderosos e pérfidos) em busca da dominação mundial, à qual seria obtida pelo suposto “domínio judaico” da economia, da política, da mídia e da cultura.
Assim, diferentemente do que acontece com os outros racismos, o antissemitismo não projeta os judeus apenas como inferiores, mas também, de certa forma, como “superiores” —isto é, superricos, superpoderosos, superinteligentes e, com isso, monopolistas de um “gozo exclusivo”.
Além disso, o antissemitismo possui uma peculiar elasticidade, de modo que os significantes “judeu” e “judaísmo” podem ser usados para nomear tudo aquilo que o antissemita considera uma expressão do mal no mundo.
E também possui um caráter global e totalizante, na medida em que os antissemitas identificam a própria ordem dominante no mundo e seu establishment como sendo essencialmente judaicos. Daí que o antissemita pode se autocompreender como uma espécie de “freedom fighter”, um corajoso e nobre defensor de uma ordem mais livre e justa.
O ponto extremo do antissemitismo é atingido quando os judeus e o judaísmo passam a ser considerados como “a origem e a essência do mal no mundo”, o que justificaria uma guerra de extermínio contra eles. Aqui chegamos ao que o historiador Saul Friedländer denominou de “antissemitismo redentor” e que chamarei aqui de “antissemitismo escatológico”.
O fascismo foi o nome do regime totalitário italiano encabeçado por Benito Mussolini. Como foi o primeiro, virou o nome genérico desse tipo de movimento e poder. E como se situa o nazismo neste contexto?
O nazismo é uma vertente alemã do fascismo, com particularidades importantes. Quais são elas? Certamente, não o racismo ou o discurso genocida, pois esses podem existir em todos os fascismos e, aliás, bem antes deles.
As diferenças, em essência, são duas: a obsessão nazista com a pureza racial e, consequentemente, a centralidade do antissemitismo na sua versão escatológica.
Com efeito, para os nazistas, os judeus não constituem apenas mais uma raça inferior, mas a “contrarraça”, apartada da dimensão natural e encarnando, por isso, o princípio do negativo, que corrompe todas as raças, assim como o dinheiro corrompe as comunidades orgânicas de sangue e solo.
Foi essa ideologia, com o antissemitismo escatológico em seu centro, que, pela primeira e única vez na história da humanidade, fez com que um estado decidisse varrer um povo inteiro da face da Terra. Um povo desarmado e disperso, que não estava em nenhuma espécie de litígio com a Alemanha.
Um povo que não possuía nenhuma reivindicação territorial ou algum direito especial, pois, para os nazistas, os judeus não tinham o direito de viver na Alemanha, na Europa ou em qualquer parte do mundo. Simplesmente não tinham o direito de viver. Essa crença fez com que o regime nazista fosse um verdadeiro sistema industrial de extermínio do povo judeu.
Mas será que algo semelhante a isso existe na extrema direita israelense em relação aos árabes? Será que ela concebe racialmente os árabes como a origem e essência do mal no mundo e está, portanto, disposta a se lançar em uma guerra de extermínio para varrê-los da face da Terra, de forma independente de qualquer conflito territorial que tenha com os palestinos?
É só colocar a questão do nazismo da forma correta que a resposta sobre a legitimidade e a pertinência, tanto intelectual quanto moral, de classificar a extrema direita israelense como nazista é enfaticamente refutada.
Mas por que a “inversão do Holocausto” seria negacionista, já que ela, na maioria das vezes, não nega factualmente a sua existência?
A “inversão do Holocausto” é negacionista justamente porque pretende fazer com que a memória dos mortos judeus só adquira direito ao reconhecimento na medida em que estes mortos reencarnam em seus descendentes na figura de seus próprios carrascos.
Com isso, ela inviabiliza uma dimensão essencial da memória do crime contra a humanidade: a sua dimensão pública. E vai além disso, através de um procedimento comum à magia e à neurose obsessiva, a saber: o da anulação/retificação pela repetição em posição inversa, o que tende ao extremo de anular/retificar completamente a memória da Shoá.
Assim, a tentativa de tatuar a suástica na pele da imensa maioria dos judeus do mundo é uma forma inacreditavelmente sórdida e perversa de fazer absorver neles o mal absoluto do qual seus antepassados foram vítimas, visando com isso legitimar contra eles a repetição deste mal absoluto, só que agora, absurdamente, em nome de um suposto combate ao próprio nazismo.
Sionismo é o nome do movimento nacional que deu origem à nação judaica-israelense. Sionista é quem defende o direito de autodeterminação desta nação, independente da ideologia que professe. Na demonologia antissionista, a palavra “sionista” virou um expediente para discriminar, intimidar, isolar e perseguir judeus no mundo inteiro, sem que o antissemita assuma as consequências morais e legais por seu racismo.
Portanto, qualquer lei contra o antissemitismo que não proteja os judeus desta perseguição, dos discursos pela destruição de Israel e da inversão do Holocausto será incapaz conferir-lhes proteção efetiva, bem como às sociedades em que vivem, uma vez que sabemos do perigo que o antissemitismo representa para as democracias.