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Fictor tem recuperação judicial aceita pela Justiça – 18/04/2026 – Economia

by Silas Câmara

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu o pedido de recuperação judicial da Fictor na noite desta sexta-feira (17). A Fictor Holding e a Fictor Invest, ambas parte do mesmo conglomerado, declararam um passivo de R$ 4,2 bilhões. Agora, as empresas têm até 60 dias para apresentar um plano junto aos credores.

A Fictor chamou atenção ao fazer, em 17 de novembro de 2025, uma proposta de compra pelo banco Master, de Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero da PF (Polícia Federal). Desde então, a companhia sofreu uma crise de reputação e seus clientes sacaram cerca de R$ 3 bilhões em investimentos na empresa. À época, a empresa ainda era uma das principais patrocinadoras do Palmeiras.

Segundo despacho da juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP, eventuais pendências relativas a outras coligadas do grupo, como a Fictor Alimentos, principal subsidiária da holding, serão esclarecidas no curso do processo.

“Diante do cenário de crise de liquidez severa, com resgates que atingiram R$ 3 bilhões, e da complexidade da estrutura do Grupo Fictor, o Parquet [grupo de procuradores] opinou pelo processamento da recuperação judicial e pela consolidação substancial entre a Fictor Holding S/A e a Fictor Invest Ltda., ressaltando, contudo, a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a unidade operacional Fictor Alimentos”, diz trecho do documento.

As suspensões de cobranças e execuções de dívidas perdurarão pelo prazo de 180 dias, informa a juíza, no documento.

A Fictor entrou com o pedido de recuperação judicial em fevereiro. A Justiça havia concedido liminar à empresa, suspendendo a retenção, arresto, penhora e sequestro dos bens das subsidiárias devedoras, mas o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que fosse feita uma avaliação da real situação das empresas por peritos indicados por ele.

A Laspro Consultores é a administradora judicial do processo, enquanto a PwC (PriceWaterhouseCoopers) foi nomeada pela juíza da causa como agente de monitoramento e deverá apresentar um primeiro relatório em quinze dias.

A magistrada apontou que o deferimento da recuperação judicial visa a proteger o ressarcimento dos credores da Fictor.

“O deferimento do processamento da Recuperação Judicial, por outro lado, faz-se necessário para preservação das atividades da devedora. Nesta situação de crise econômico-financeira, o indeferimento do pedido traria a consequente insolvência do grupo motivada por execuções individuais que, de modo amplo, seria prejudicial também aos demais credores que eventualmente viriam a não satisfazer seus créditos”, afirmou em trecho do despacho.

O quadro de clientes e fornecedores listados no processo ultrapassa 13.000. A maior parte desse montante é formada por pessoas físicas que aplicaram recursos aplicados junto à empresa. O número chama atenção, pois chega próximo ao volume listado na recuperação judicial da Americanas, com mais de 16.000 credores.

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