O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse à Folha que a votação do projeto de lei que aperfeiçoa os instrumentos do Banco Central para lidar com instituições financeiras em dificuldades é uma resposta do Legislativo ao caso do Banco Master.
Segundo Motta, a proposta dará segurança no cenário atual de questionamentos das fragilidades do sistema bancário após a liquidação do banco. As mudanças no arcabouço legal do regime de resolução, incluídas no projeto, se estendem à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados).
A proposta, conhecida como PL de resolução bancária, prevê a utilização prioritária de recursos privados para a absorção de perdas a fim de evitar o uso de recursos públicos nos casos de quebra de uma instituição financeira.
“É uma resposta prática que a Câmara dá para evitar que problemas como esse voltem a acontecer, e serve um pouco [para afastar] essa guerra de narrativa que, no final do dia, não resolve nada”, disse o presidente da Câmara.
Motta pautou a votação do projeto após acertos finais, na sexta-feira (27), com o Banco Central, governo federal, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e outras entidades do setor. O presidente da Câmara diz que há acordo para votar nesta quarta-feira (4) ou, no mais tardar, nesta quinta-feira (5).
A proposta estava em tramitação desde 2019, mas ganhou prioridade na agenda de votações com os desdobramentos do escândalo do banco de Daniel Vorcaro.
Segundo o presidente da Câmara, o interesse é trazer mais eficiência para o sistema financeiro. “Essa eficiência tem que vir aliada à segurança, e o intuito da pauta é justamente demonstrar que a Câmara tem dialogado com o setor financeiro, que quanto mais seguro esse sistema for, melhor para o país”, disse.
Na sua avaliação, após a aprovação da autonomia do BC, mudanças legislativas vão dando ao Brasil instituições cada vez mais independentes. “Isso é bom para o país. Essas leis acabam ajudando e transformando-as em instituições de Estado, blindadas de interferência política.”
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), afirmou à Folha que o projeto vai evitar que se chegue ao caos numa crise de uma instituição financeira por meio de um processo que ele chama de faseado.
“O projeto escalona qualquer crise de qualquer banco a partir da aprovação dessa lei no Brasil. Não precisa ir para a resolução de solução [liquidação] como talvez a única saída. Antes disso, se consegue algumas interferências do BC que permita evitar o limite máximo “, explicou o relator.
O regime de resolução é um conjunto de medidas especiais aplicadas pelo BC quando uma instituição financeira apresenta graves problemas econômico-financeiros, insolvência ou infrações às normas. Esses instrumentos hoje são a intervenção, liquidação extrajudicial e Raet (Regime de Administração Especial Temporária) –um tipo de intervenção em que o BC não interrompe as atividades, focada em instituições.
A proposição cria dois regimes de resolução: de estabilização e liquidação compulsória. Na prática, esse modelo funciona como um faseamento para evitar a situação extrema.
Segundo o relator, o projeto fecha lacunas para lidar com dificuldades de liquidez e desenquadramento de limites prudenciais estabelecidos para o setor financeiro. Ele explicou que o novo arcabouço legal prevê punições mais drásticas em caso de déficit e de contas sem transparência para dar maior eficácia à interferência do BC nesses casos. O objetivo da resolução bancária é retirar a instituição do sistema financeiro de forma organizada, proteger depositantes e credores e evitar contágio no mercado.
No regime de estabilização, são estabelecidas medidas para forçar os acionistas controladores a aportar recursos para tentar resgatar a instituição, como a elaboração de planos de recuperação, a constituição de fundos garantidores de crédito e de fundos de resolução.
O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou à reportagem que em conversa com Hugo Motta disse que o substitutivo do relator está muito adequado e endereça todos os princípios de práticas internacionais voltados para dotar o órgão regulador de ferramentas para promover estabilidade financeira “sem sobressaltos e com soluções prudenciais, de saneamento ou de mercado”.
“Eu disse a ele que era uma decisão muito importante, pois o Brasil precisa de um novo marco regulatório.
Não só porque a legislação está defasada, mas porque o Brasil assumiu compromissos internacionais para aprimorar o arcabouco.”
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
1) Abrangência
O PL prevê um arcabouço único de resolução para bancos públicos e privados, entidades operadoras de infraestruturas do mercado financeiro, entidades administradoras das bolsas de valores e seguradoras. Atualmente, não há arcabouço legal próprio para o enfrentamento de crises para todas elas.
2) Preparação para a crise
Dá poderes para que o BC e as autoridades de resolução determinem às instituições, em tempos de normalidade, a implementação de medidas e ajustes para mitigar riscos e obstáculos à resolução.
3) Barreiras ao uso de dinheiro público para o salvamento
- Uso prioritário de recursos privados para absorção de perdas a fim de evitar o uso de recursos públicos por meio de medidas mais duras.
- Reconhecimento de perdas para acionistas ou credores, ou a conversão de seus créditos em ações
- Criação de um “colchão” de recursos captados de entes privados, elegíveis a cancelamento ou conversão em ações, com objetivo de absorver perdas em situação de crise. No jargão do mercado, esse tipo de prática é conhecido como “bail-in”.
- Criação de fundos com recursos captados das próprias instituições financeiras para financiamento dos processos de resolução. Eles se somam aos já existentes, como o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)
- Autorização para a dispensa individualizada de recolhimentos compulsórios de instituições em situações de choque de liquidez e para o fornecimento de linhas emergenciais de liquidez para instituições que estão no regime de estabilização.
- Obrigatoriedade do consumo de recursos privados como condição sine qua non para que, em caso de insuficiência das outras fontes de recursos e havendo risco de crise sistêmica, a União possa aportar recursos para suplementar o financiamento da resolução.
4) Medidas de ajustes
Dá poderes para que BC, CVM e Susep determinem às instituições, em tempos de normalidade, a implementação de medidas e ajustes para mitigar riscos.
5) Celeridade
Disciplina poderes para promover soluções envolvendo a transferência de controle da instituição e/ou de seus ativos e passivos, no caso do regime de estabilização, e para alienar com agilidade os ativos da massa, no caso do regime de liquidação compulsória. É priorizada a celeridade dos regimes com vistas a preservar o valor dos ativos e mitigar perdas para os credores das instituições em insolvência e para a sociedade.