A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança, aprovada em 1° turno pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4), prevê destinação de recursos de bets e o uso de parcelas do fundo social do pré-sal para o financiamento da área.
O texto foi levado ao plenário após uma longa negociação entre o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o governo federal.
Como parte do acordo, foi retirada da proposta a previsão de referendo sobre a maioridade penal, tema que deverá ser discutido em uma PEC separada. A alteração não contou com o apoio da oposição, que tentou obstruir a votação, e frustrou partidos como União Brasil.
A aprovação de uma PEC exige votação em dois turnos em cada Casa, com o apoio mínimo de 3/5 dos deputados (308 votos), após passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e por uma comissão especial. No entanto, houve um acordo para que a proposta não fosse votada pela última comissão e fosse levada diretamente ao plenário.
Apesar de não ter havido votação, o diálogo institucional conduzido pela comissão especial organizou contribuições em quatro eixos centrais que refletem os principais desafios atuais da segurança pública. De acordo com o relatório de Mendonça Filho (União-PE), foram realizadas 25 audiências públicas e ouvidas 60 autoridades, sendo cinco governadores.
O primeiro eixo trata da modernização da política criminal, com a criação de um regime jurídico especial para enfrentar organizações criminosas de alta periculosidade. O segundo aborda a racionalização do sistema de segurança pública, com maior integração entre União, estados e municípios, além de reforço da governança nacional.
O terceiro eixo prevê o fortalecimento do sistema de políticas penais e da gestão prisional, com o objetivo de evitar que presídios funcionem como centros de comando do crime organizado. Por fim, o quarto pilar propõe a modernização da gestão em segurança pública e da execução penal, garantindo meios permanentes para que o Estado atue de forma contínua e eficaz.
- Constitucionalização do Susp
O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) passa a integrar o texto constitucional para garantir unidade de ação e coordenação entre União, Estados e Municípios.
- Atuação dos órgãos de segurança
Estabelece que os órgãos de segurança pública devem atuar em regime de cooperação federativa.
Garante à PRF (Polícia Rodoviária Federal) atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais). A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.
Tem a competência ampliada para investigar milícias e organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional.
Permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, que estarão sujeitas a controle externo do Ministério Público. A categoria também é incluída na Constituição como parte do sistema de segurança pública.
A alteração representa uma mudança da versão anterior, apresentada pelo relator em dezembro. A última versão determinava que as polícias só poderiam ser implementadas em municípios com mais de 100 mil habitantes e incluia o termo “comunitária” no nome da força. Representantes de policiais municipais passaram o dia pressionando parlamentares na Câmara.
São incluídos como parte do sistema de segurança pública, o que integra a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal. A categoria também foi incluída na versão do relatório publicada no dia da votação.
- Fundos para financiamento da segurança pública
Prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional e veda limites à execução orçamentária, ou seja, proíbe cortes ou bloqueios nas despesas, garantindo continuidade aos projetos.
- Veda uso dos fundos com outros intuitos
Veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal, garantindo que o dinheiro permaneça na segurança pública. A proibição foi adicionada na versão do texto apresentada no dia da votação.
A União repassará 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário para os estados, Distrito Federal e municípios. A divisão igualitária foi determinada pela versão recente do relatório. Antes, o texto dizia que a União passaria ao menos 50% dos fundos para os estados e o Distrito Federal.
Determina que 30% da arrecadação das apostas será destinado ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e ao Fundo Penitenciário Nacional, que serão distribuídos entre os estados e municípios.
O cálculo será feito após serem descontados o pagamento de prêmios, do imposto de renda e das despesas de manutenção das plataformas. Também foi incluída a previsão de que valores recuperados, apreendidos ou confiscados da exploração ilegal de apostas componham os fundos.
A inclusão da medida não aumenta o valor pago pelas bets em impostos, mas destina 30% do que já é recolhido para o financiamento da segurança pública. O valor será somado ao que a legislação das bets já determina que seja enviado para a segurança pública.
Usa 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal (dinheiro que sobra no fundo ao final do ano) será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, tendo início com ⅓ em 2027.
Estimativas do relator e do Ministério da Fazenda indicam que, quando o repasse chegar no nível de 10%, em 2029, ele pode gerar entre seis a oito bilhões de reais aos fundos. A proposta foi elaborada pela Fazenda nesta quarta-feira e adicionada ao texto depois do início da sessão de votação.
- Integrantes de organizações criminosas
O texto aprovado autoriza a criação de novas leis para definir atividades ilícitas específicas de organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo, como lideranças de facções criminosas e milícias, além de estabelecer sanções mais severas para esses grupos e para crimes praticados com violência ou grave ameaça. O texto também prevê a possibilidade de punições mais rigorosas para crimes cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
O texto apresentado no dia da votação adicionou a especificação sobre crimes contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.
- Corregedorias e ouvidorias autônomas
A apuração de responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública caberá às corregedorias de cada órgão, que terão autonomia para exercer suas funções, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico interno. Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas.
Qualquer órgão de segurança pública poderá realizar o registro de infrações de menor potencial ofensivo, como os que geram o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhá-los diretamente ao Poder Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado. O objetivo é evitar que o policial precise se deslocar até uma delegacia de polícia civil para registrar ocorrências simples que não exigem perícias complexas ou investigação profunda imediata.