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Lei Maria da Penha completará 20 anos e passa por mudanças – 09/03/2026 – Cotidiano

by Silas Câmara

A Lei Maria da Penha completará 20 anos tendo passado por ao menos 18 alterações aprovadas pelo Congresso Nacional desde sua criação. As mudanças ampliaram os mecanismos de proteção às vítimas, punição aos agressores e instrumentos de prevenção à violência doméstica e familiar.

Sancionada em agosto de 2006, a norma é considerada o principal marco jurídico brasileiro no enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao longo dos anos, a lei passou por sucessivas mudanças legislativas com o objetivo de ampliar a proteção oferecida.

Especialistas apontam, no entanto, que o foco do sistema ainda reside majoritariamente na repressão, deixando lacunas na prevenção e no suporte estrutural às vítimas.

Entre as mudanças, em 2018 a lei passou a considerar crime o descumprimento de medida protetiva de urgência. Antes não havia um crime específico para quem desrespeitasse as ordens judiciais de proteção.

Já em 2019, autorizou delegados de polícia e policiais a concederem medidas protetivas emergenciais em situações de risco iminente à vítima, especialmente em municípios onde não há juiz disponível no momento da ocorrência. A medida buscou garantir maior rapidez na proteção à mulher.

Posteriormente, em 2021, criou o crime de violência psicológica contra a mulher, ampliando o reconhecimento de agressões que não deixam marcas físicas, mas causam danos emocionais e psicológicos.

Mais recentemente, em 2025, passou a permitir que o agressor seja submetido a monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira, durante o cumprimento de medidas protetivas de urgência. O objetivo é reforçar a fiscalização quanto ao afastamento do agressor e aumentar a segurança da vítima.

Delegada da Polícia Civil do Distrito Federal e doutora em sociologia pela UnB (Universidade de Brasília), Cyntia Carvalho e Silva afirma que a lei é revolucionária por três razões. Primeiro, por reconhecer a violência doméstica como uma violação de direitos humanos, rompendo com a lógica que tratava esses casos como conflitos familiares ou crimes de menor gravidade.

A segunda é por ter retirado esses episódios da competência dos juizados especiais, onde muitas agressões terminavam em punições simbólicas. E a terceira foi criar um modelo institucional mais amplo, com medidas protetivas, políticas de prevenção e serviços especializados.

A delegada afirma que a lei também marcou uma mudança de paradigma ao estabelecer que o Estado deve intervir para garantir a integridade física e psicológica das pessoas dentro das famílias. A medida consolidou a superação da ideia de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” e ajudou a tornar a violência doméstica um tema central no debate público.

Apesar dos avanços, ela avalia que muitas mudanças legislativas posteriores priorizaram o aumento de penas. “A Lei Maria da Penha foi pensada como um sistema que depende de delegacias especializadas, assistência social, Justiça e políticas de prevenção funcionando juntas. Combater a violência doméstica exige mais do que punição; exige políticas estruturadas e permanentes”, afirma a delegada.

Juliana Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, diz que a lei, por si só, nem sempre é capaz de evitar mortes. Segundo ela, cerca de 13% das vítimas de feminicídio possuíam medidas protetivas, enquanto 87% das mulheres assassinadas nem sequer conseguiram acessar o sistema de Justiça para obter esse tipo de proteção.

“O modelo atual coloca sobre a mulher o ônus de buscar proteção. Em um contexto de profunda vulnerabilidade, a vítima precisa reunir energia, informação e apoio para procurar um órgão público e garantir um direito que deveria ser assegurado pelo Estado. No fim, a principal ferramenta da política pública acaba transferindo às próprias mulheres a responsabilidade de acionar o sistema”, afirma a especialista.

Para ampliar a efetividade da proteção, Brandão defende o fortalecimento de políticas de prevenção. Entre as medidas, cita a necessidade de investir em educação desde a infância para enfrentar estereótipos de gênero, além de mobilizar comunidades e olhar os territórios de forma mais integrada.

Na avaliação da pesquisadora, o principal desafio para os próximos anos da Lei Maria da Penha será equilibrar o rigor da repressão com políticas capazes de agir antes que a violência aconteça, evitando que o sistema público atue apenas após o dano já ter se concretizado.


Alterações na Lei Maria da Penha em quase 20 anos

Lei nº 11.340 – Criação da Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher e cria os Juizados de Violência Doméstica. A lei foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de feminicídio do marido em 1983 e ficou paraplégica.

Lei nº 13.505 – Determina que o atendimento policial e pericial às vítimas seja realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino e com procedimentos humanizados.

Lei nº 13.641 – Passa a considerar crime o descumprimento de medida protetiva.

Lei nº 13.772 – Inclui como forma de violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, como divulgação de imagens íntimas.

Lei nº 13.827 – Autoriza delegados e policiais a conceder medidas protetivas emergenciais em locais sem juiz.

Lei nº 13.871 – Determina que o agressor ressarça o SUS pelos custos do atendimento à vítima.

Lei nº 13.880 – Permite a apreensão imediata de arma de fogo do agressor.

Lei nº 13.882 – Garante transferência ou matrícula prioritária para filhos da vítima em escola próxima.

Lei nº 13.894 – Autoriza o Juizado de Violência Doméstica a tratar também de divórcio e dissolução de união estável.

Lei nº 13.984 – Permite que o juiz obrigue o agressor a participar de programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

Lei nº 14.188 – Cria o crime de violência psicológica contra a mulher e institui o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Lei nº 14.310 – Determina que as medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça sejam registradas imediatamente em banco de dados.

Lei nº 14.550 – Amplia a aplicação das medidas protetivas, permitindo que sejam concedidas mesmo sem registro formal de ocorrência e independentemente da motivação da violência.

Lei nº 14.674 – Autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel à mulher vítima de violência doméstica que precise sair de casa e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica. Esse benefício passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Lei nº 14.857 – Determina o sigilo do nome da vítima em processos relacionados à violência doméstica e familiar.

Lei n° 14.887 – Determina que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

Lei nº 14.994 – Conhecido como Pacote Antifeminicídio, aumenta de 3 meses a 2 anos para 2 anos a 4 anos a pena para descumprimento de medida protetiva.

Lei nº 15.212 – Oficializa a denominação “Lei Maria da Penha” para a Lei nº 11.340/2006.

Lei nº 15.125 – Determina que o agressor pode ser submetido a monitoração eletrônica durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.

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