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Marcola pede à Justiça benefício concedido a Vorcaro no DF – 12/03/2026 – Painel

by Silas Câmara

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como o chefe da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), pediu à Justiça Federal que seja estendido a ele o mesmo benefício concedido pelo STF ao empresário Daniel Vorcaro em relação às conversas com advogados.

A petição, assinada pelo advogado Bruno Feullo Rita, foi protocolada nesta quinta-feira (12). Marcola está preso na penitenciária federal de Brasília, assim como Vorcaro.

Por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso Master, Vorcaro poderá receber visitas de seus representantes legais sem monitoramento ou gravação das conversas. No sistema penitenciário federal, esses encontros são registrados em áudio e vídeo.

Vorcaro foi transferido para uma unidade do sistema penitenciário federal, no último dia 6.

Segundo nota do advogado, a decisão do ministro destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal veda expressamente o monitoramento do atendimento advocatício, salvo mediante autorização judicial específica.

“Por essa razão, determinou que a administração penitenciária permita visitas de advogados sem monitoramento, sem gravação e independentemente de agendamento, garantindo ainda o ingresso de cópias dos autos e a possibilidade de anotações durante os encontros”, diz a defesa.

De acordo com o advogado, a petição em nome de Marcola foi apresentada ao juiz corregedor, responsável pelo presídio federal. Caso o pedido seja negado, a defesa afirma que pretende recorrer ao STF.

Advogados de outros integrantes do PCC também devem protocolar pedidos semelhantes.

Marcola já enfrentou problemas com o vazamento de conversas com familiares e com advogados. Uma das gravações chegou a ser usada em julgamento contra ex-integrantes da facção, alimentando uma disputa interna no grupo.

“A defesa reafirma que a confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e para a própria legitimidade do processo penal”, afirma a nota.


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