O PLP 125/2022, convertido na Lei Complementar 225/26, na verdade, é muito mais do que um projeto que penaliza e pune o devedor contumaz, pois sua finalidade também é trazer para a legislação brasileira um Código de Defesa do Contribuinte.
Os contornos do que é um devedor contumaz estão claros na nova legislação e essas regras são saudáveis. Inibirão e impedirão a concorrência desleal daqueles que não pagam tributos como estratégia de negócios e que competem de forma desigual com as empresas que cumprem suas obrigações fiscais e recolhem seus tributos corretamente.
Dessa forma, como o não pagamento de tributos de forma reiterada trará fortes consequências para as empresas que adotarem essa prática, para se manterem em operação e no mercado, elas terão que passar a pagar tributos, o que tende a reduzir drasticamente esse tipo de concorrência desleal.
Mas, ao vetar, por exemplo, a flexibilização na substituição de garantias, o governo acabou por penalizar de forma direta os bons pagadores de tributos, porque essa previsão estava inserida justamente em capítulo que trata dos Contribuintes Bons Pagadores e Cooperativos na aplicação da legislação tributária.
E essa medida era necessária, pois o oferecimento de garantias para a apresentação de defesas no Poder Judiciário é algo que onera excessivamente as empresas, que são obrigadas a contratar fianças bancárias e seguros garantias com custos anuais elevados. Esses terão que ser renovados durante todo o período de tramitação do processo, que pode durar até dez anos, apenas para ter o direito de se defender da cobrança.
Antes era permitido não apenas que depósito em dinheiro fosse substituído por seguro ou fiança, mas também que mecanismos alternativos de garantia baseados na geração de caixa pudessem ser oferecidos, o que, sem dúvida, além de contemplar formas mais modernas de garantia, reduzia sensivelmente essas despesas para as empresas.
Nesse particular, vale lembrar que os contribuintes, ainda que ganhem as ações judiciais, em raras oportunidades são ressarcidos dos custos dessas garantias. Assim, se um processo tramitar durante dez anos, o contribuinte pode ser liberado de pagar a dívida ao final. Porém, o custo que ele teve que suportar durante todos aqueles anos para se defender poderá corresponder a 20%, 30% e às vezes, até a 40% do valor do débito.
Assim, perdeu-se a oportunidade de se tratar na legislação sobre esse tema e de equacioná-lo de uma forma coerente com a posição do contribuinte de bom pagador de tributos.
Os vetos também reduziram o alcance do Programa Sintonia, que visava justamente estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, com base no perfil do contribuinte de bom pagador de tributos. Agora, mesmo para os contribuintes que possuem bom histórico de pagamentos, mas que
estejam passando por situação financeira de menor capacidade de pagamento, não se permitirá a realização de autorregularização dos débitos em até 120 meses, prevalecendo o prazo máximo de 60 meses.
O veto à possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL como moeda de pagamento desses débitos em aberto, que são tipos de créditos que o contribuinte tem contra a União Federal, também reduz o alcance dessa possibilidade de autorregularização para os contribuintes com bom histórico de pagamentos, mas com capacidade financeira momentaneamente reduzida.
Enfim, houve um avanço ao se disciplinar claramente o conceito do devedor contumaz e ao se endurecer as regras para impedir que esse tipo de prática continue ocorrendo. Por outro lado, se reduziu o alcance dos direitos que o Código de Defesa do Contribuinte trazia para os bons pagadores, o que não nos parece adequado em um ambiente de carga tributária elevada, juros SELIC a 15%, com comprometimento do capital de giro das empresas e encarecimento do crédito privado, que são elementos que comprometem o caixa e, por vezes, até mesmo para os bons pagadores, dificultam a manutenção de uma regularidade fiscal ímpar.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.