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DPU avalia aumento no auxílio-moradia – 19/03/2026 – Política

by Silas Câmara

A DPU (Defensoria Pública da União) avalia um reajuste no auxílio-moradia para os integrantes do órgão, em meio à discussão sobre o fim dos penduricalhos no serviço público.

Documento obtido pela Folha mostra que a DPU estuda mudar o auxílio-moradia para que ele seja limitado a 25% do valor da remuneração do defensor. Atualmente, o cálculo é feito sobre o valor do cargo em comissão ou função comissionada.

Na prática, a mudança permite que o benefício seja calculado em cima do valor final recebido pelo servidor, não sobre o adicional do cargo que lhe permite receber o auxílio-moradia. A alteração é mencionada pela própria DPU, em documento interno.

Considerando que o teto do serviço público é de R$ 46,3 mil, seria possível pagar até R$ 11,5 mil a título de auxílio-moradia para os integrantes da DPU. Há defensores recebendo o teto no órgão.

Uma defensora, por exemplo, teve em fevereiro deste ano subsídios e vencimentos que somam R$ 48.258,75, além de R$ 6.391,71 em auxílios e benefícios, e teve um abatimento de R$ 1.892,56, para limitar o ganho ao teto constitucional. Dessa forma, ela teve remuneração de R$ 37.464,51 após as deduções obrigatórias.

Procurada, a instituição confirmou que estuda a mudança, destacando apenas que “não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais”.

Em fevereiro, a conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado sugeriu um texto para nova resolução da DPU. A defensora afirma que é preciso se espelhar numa resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que adotou a mesma medida em 2024.

“Sugiro, desde logo, que o texto da resolução, principalmente no art. 4º, seja idêntico à Resolução paradigmática do CNMP, Resolução 194/2018”, diz um trecho do documento.

Dessa forma, ela sugere que o artigo sobre o benefício seja redigido desta forma: “O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso”.

Na DPU, a articulação para mudança no valor do auxílio-moradia pegou alguns defensores de surpresa, pois acontece em meio a uma ofensiva do STF (Supremo Tribunal Federal) contra os chamados penduricalhos. Trata-se de benefícios pagos ao funcionalismo público para permitir que o ganho real de funcionários ultrapasse o teto constitucional.

O plenário do STF vai julgar na próxima semana liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. Em processos diferentes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes expediram medidas cautelares contra esse tipo de benefício, quando não há previsão legal.

O QUE DIZ A DPU

Em nota, a DPU destacou que não há planos para implementação imediata da medida, embora não tenha negado a articulação para mudança.

“A Defensoria Pública da União (DPU) reafirma seu compromisso com a estrita observância da legislação vigente e esclarece que, até o momento, não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais relativas ao auxílio-moradia”, diz o comunicado.

Além disso, a DPU afirma que a “a proposta mencionada trata-se de iniciativa individual de membro da carreira, no âmbito do regular processo administrativo”, sem especificar de quem foi a iniciativa.

O órgão disse que “o feito foi distribuído por sorteio, por meio de sistema informatizado, à conselheira relatora, Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado, a quem cabe a condução do processo, não sendo a autora da proposição”. “A relatora, até o momento, não proferiu voto.”

Dessa forma, a DPU diz que o “processo encontra-se em fase inicial de análise e instrução, com encaminhamento às áreas técnicas da instituição para manifestação, não havendo deliberação do Conselho Superior”.

“A DPU assegura que qualquer eventual ajuste observará rigorosamente os parâmetros legais, os limites orçamentários e a natureza indenizatória do benefício, que permanece condicionado à comprovação de despesa, sendo vedado seu caráter remuneratório”, finaliza a nota.

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