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ECA Digital:Fiscalização de aferição de idade será em 2027 – 20/03/2026 – Cotidiano

by Silas Câmara

A fiscalização efetiva da aferição de idade nas redes sociais deve ocorrer apenas a partir de 2027, segundo cronograma divulgado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

A aferição de idade consiste no conjunto de métodos utilizados por plataformas digitais para verificar ou estimar a idade real de um usuário, com o objetivo de aplicar regras adequadas de acesso, conteúdo e tratamento de dados.

A medida é considerada um passo fundamental para a consolidação do ECA Digital, ao buscar garantir maior proteção a crianças e adolescentes no uso de tecnologias. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

Antes dessa etapa, a agência estabeleceu prazos para a implementação dos mecanismos de verificação de idade no ambiente digital brasileiro. Cabe à ANPD definir o modelo e as fases de implantação dessas soluções.

O cronograma foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20).

O plano da agência foca inicialmente na transparência e na orientação, deixando as sanções administrativas para uma etapa posterior. O objetivo central é equilibrar a segurança dos menores com a preservação de direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.

A partir deste mês, a ANPD deve publicar parâmetros iniciais para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. O objetivo é reduzir incertezas, conferir segurança jurídica e previsibilidade aos agentes regulados, além de garantir que a implementação dessas tecnologias respeite a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Além disso, deve lançar um portal dedicado a prestar esclarecimentos para toda a sociedade sobre a lei, incluindo uma seção de perguntas e respostas e outras iniciativas de comunicação.

O foco inicial do monitoramento recairá sobre as lojas de aplicativos (como Apple e Google) e sistemas operacionais (como Android e iOS).

Esses agentes terão obrigações específicas, como a adoção de métodos auditáveis para aferir a faixa etária, a disponibilização de mecanismos voluntários de supervisão parental e o fornecimento de um “sinal de idade” para outros sites e aplicativos, de modo a garantir que a data de nascimento exata ou a identidade civil do usuário não sejam compartilhadas de forma desnecessária.

A estratégia adota uma abordagem regulatória responsiva, priorizando setores que apresentam maior nível de risco para o público infantojuvenil.

Já em abril de 2026, a agência abrirá uma tomada de subsídios para ouvir a sociedade e especialistas sobre o guia de obrigações dos fornecedores de tecnologia. Apenas em agosto de 2026 serão publicados os parâmetros normativos definitivos e detalhados.

Entre agosto e novembro de 2026, as empresas terão um período de adaptação. Durante esses meses, a ANPD acompanhará a implementação das soluções de verificação, mas com um caráter preventivo e educativo, sem teor repressivo imediato.

A última fase do cronograma prevê a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Sanções Administrativas em novembro de 2026. Com as regras consolidadas, as ações de fiscalização efetiva e a aplicação de multas por descumprimento das normas de aferição de idade devem começar em janeiro de 2027.

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo exigências como mecanismos de verificação de idade, maior responsabilidade das plataformas e regras mais rígidas para o tratamento de dados desse público.

Conforme antecipou a Folha, as principais mudanças implementadas pela legislação são a proibição a recursos estimulantes como autoplay e rolagem infinita, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.

A exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, que já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, agora foi reforçada em relação aos ambientes digitais.

Com a determinação, a lei passa a regular especificamente a categoria dos chamados “influenciadores mirins”.

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