Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a pagar menos Imposto de Renda em 2026, desde que entrou em vigor a lei 15.270/2025, do governo federal, que isenta quem ganha até R$ 5.000 e concede desconto menor do imposto para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Para ajudar o segurado a entender qual é o impacto mensal e anual na sua renda, a Folha e a Contabilizei, empresa de contabilidade, desenvolveram uma supercalculadora que detalha quanto o beneficiário do INSS vai deixar de pagar e como fica o valor líquido que irá receber.
A ferramenta se soma à supercalculadora do IR para trabalhadores que trabalham com registro em carteira ou contribuem como autônomos.
Para utilizar a calculadora, o aposentado ou pensionista deve clicar em “Tipo de rendimento”, e escolher se tem até 64 anos ou se já possui a partir de 65 anos. Depois, é preciso informar o valor do benefício mensal, no campo “Salário bruto”, e digitar o número de dependentes, se houver.
O sistema irá mostrar os valores do tributo para quem menos de 65 anos, que paga Imposto de Renda como os demais contribuintes, e para os aposentados e pensionistas a partir de 65 anos, que têm um valor extra de isenção a cada mês, a partir do aniversário, e já pagava menos IR do que os demais.
Mesmo com a isenção para aposentadorias de até R$ 5.000, a parcela extra isenta para esses segurados foi mantida. Valores acima do limite de isenção anual pagarão imposto, se for o caso, ao ser feito a declaração anual.
Os valores da calculadora consideram as aposentadorias pagas neste ano e não são válidos para a declaração do Imposto de Renda 2026, que pode ser entregue pelos contribuintes até o dia 29 de maio, referente aos ganhos obtidos em 2025.
Como usar a supercalculadora do Imposto de Renda
- Vá em “Tipo de rendimento” e escolha se sua renda é de assalariado (CLT), pró-labore (PJ), autônomo (PF), contribuinte individual, aposentado e pensionista do INSS até 65 anos ou aposentado e pensionista do INSS a partir de 65 anos
- Em seguida, informe o salário bruto, sem ponto ou vírgula
- Informe o número de dependentes, se houver
- Por fim, clique em “Calcular”
- O sistema irá mostrar o total de rendimentos, o valor dos descontos e o salário líquido no holerite
- No quadro roxo será informado se foi utilizado o desconto simplificado ou o completo, que leva em conta deduções legais e dependentes
- Abaixo, em verde, aparecem os ganhos mensal e anual (o 13º não é considerado porque tem tributação exclusiva)
- Se quiser uma versão completa, clique em “Dados completos” e o sistema abrirá uma tela que mostra o caminho para calcular o desconto do Imposto de Renda
- No caso de aposentados e pensionistas, não há desconto de contribuição ao INSS
Por mês, o aposentado que ganha até R$ 5.000 e não tem dependentes no IR deixa de pagar R$ 312,89. Por ano, o ganho é de R$ 3.754,68 que deixarão de ser descontados. O valor anual não considera o 13º, que tem tributação à parte, mas cuja parcela também ficará isenta nesse exemplo. Aposentados a partir de 65 anos já pagavam menos imposto, então, o impacto mensal e anual é menor.
Como fica o desconto do Imposto de Renda 2026?
Desde 1º de janeiro deste ano, trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos, servidores e outras categorias de profissionais que ganham até R$ 5.000 estão isentos do IR, conforme a lei 15.270 de 2025.
A nova tabela foi aplicada aos salários e benefícios a partir de janeiro, pagos em fevereiro. O valor mensal do benefício e do desconto também pode ser conferido no aplicativo ou site Meu INSS.
VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000 | até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350 |
VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Imposto para os super-ricos
Para compensar a perda de receita com a mudança, a lei cria um imposto efetivo mínimo de 10% sobre a alta renda. O alvo da medida são 141 mil contribuintes que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% —abaixo do que pagam profissionais como policiais (9,8%) e professores (9,6%).
O imposto mínimo será cobrado progressivamente de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que a cobrança regular tiver ficado abaixo do piso estipulado. A alíquota mínima de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.