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Novo corte de benefícios fiscais começa em 1º de abril – 31/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a segunda rodada de redução de 10% nos benefícios fiscais federais aprovada pelo Congresso no final de 2025.

Entre os itens alcançados estão defensivos agrícolas, medicamentos, água mineral, embarcações e aeronaves, veículos para taxistas e pessoas com deficiência, gás natural, aerogeradores, eventos esportivos, culturais e científicos, e produtos químicos e farmacêuticos.

Se uma empresa é isenta de um tributo que custaria R$ 100 mil, passará a pagar R$ 10 mil, mantendo ainda 90% do incentivo fiscal.

Nem todos os benefícios serão afetados. Ficam de fora, por exemplo, as imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus, a Cesta Básica Nacional e o regime do Simples Nacional.

As medidas são parte da Lei Complementar 224/2025, que foi uma iniciativa do governo federal para evitar um corte de despesas de mais de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026, e teve amplo apoio no Congresso.

A primeira rodada de cortes ocorreu em janeiro deste ano, quando começou a valer a redução nos benefícios de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Importação.

Agora, será a vez dos incentivos ligados a tributos que só puderam ser alterados no quarto mês após a sanção da lei: IPI (imposto sobre industrializados), PIS/Cofins e CSLL (contribuição sobre o lucro).

Há também dois benefícios ligados à contribuição previdenciária, para o setor rural e clubes de futebol. A medida atinge ainda alguns regimes especiais para investimentos e créditos tributários.

A redução dos benefícios fiscais é permanente, mas há casos em que os efeitos só vão durar nove meses. Isso ocorre com o PIS/Cofins, que será extinto em 1º de janeiro de 2027, e será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da reforma tributária —que tem novas regras sobre incentivos. No próximo ano também haverá extinção do IPI para a maioria dos produtos.

A primeira rodada de cortes já gerou disputas no Judiciário, sendo a principal delas o aumento de tributos para empresas do lucro presumido —com decisões majoritariamente favoráveis ao governo. O argumento é que não se trata de incentivo, mas de um regime opcional de tributação.

Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, afirma que o mesmo deve ocorrer agora. Ele diz que pode haver questionamentos referentes ao Funrural —que seria um regime especial para contribuição à Previdência de produtores rurais, e não um benefício—, e aos créditos de PIS/Cofins, que atendem ao princípio da não-cumulatividade.

O advogado lembra que não há uma lista taxativa dos incentivos atingidos. Em muitos casos há apenas referência ao DGT (Demonstrativo de Gastos Tributários), documento com mais de 300 itens, listando algumas exceções.

“Não é o simples fato de estar no DGT que automaticamente me vincula a ter um benefício atingido. Há outras nuances. Tem de fazer um ‘checklist’ para ver se me enquadro nas outras hipóteses da lei para entender se estou sendo tributado ou não.”

O advogado Christiano Chagas, sócio da área tributária do Demarest, afirma que o setor agropecuário está entre os principais atingidos pela medida, embora o impacto de 10% não seja relevante para todos os contribuintes. “Vai pegar muita isenção, principalmente para importação de insumos agropecuários, fertilizantes, defensivos, e créditos presumidos na cadeia do agro.”

Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, afirma que o fim do PIS/Cofins e também do IPI para a maioria dos setores em 2027 é um fator que pode limitar o impacto econômico dessa oneração —o que desincentiva algumas empresas a recorrer ao Judiciário. “Tributário é planilha. Eu posso ter direito a isso, mas vale a pena economicamente? Para empresas gigantes, os créditos vão ser tão grandes que, mesmo que seja pouco tempo, vale brigar.”

O tributarista Gilberto Ayres Moreira, sócio do Ayres Westin Advogados, afirma que muitas empresas que atualmente não recolhem esses tributos terão de adaptar seus sistemas para fazê-lo por um período de apenas nove meses —nos casos de IPI e PIS/Cofins.

Ele dá como exemplo as águas minerais, que atualmente têm alíquota zero de PIS/Cofins e terão de recolher temporariamente 10% desse tributo, o que representa 0,925% (regime não cumulativo) ou 0,365% (regime cumulativo) em todos os elos da cadeia, sem direito a créditos. “A majoração linear desconsidera as particularidades do regime de bebidas e onera irrazoavelmente a cadeia por apenas nove meses”, afirma.

“Além do aumento, a lei complementar veda o direito ao crédito de PIS/Cofins aos adquirentes do regime não cumulativo, gerando uma tributação em cascata. Essa sistemática cria distorções na cadeia produtiva, com potencial repercussão concorrencial e clara ofensa ao princípio da não cumulatividade previsto na Constituição.”

O advogado questiona ainda a delimitação do alcance do tributo via referência genérica aos gastos tributários listados no Orçamento, o que “fere os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal”.

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