O governo Lula (PT) está em fase final de elaboração de um decreto que cria um mercado aberto de certificados ambientais para aviação. As regras vão permitir que companhias aéreas cumpram suas metas de redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da compra de créditos ligados ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês).
A Folha teve acesso a detalhes do texto que já passou pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e que, na semana passada, foi encaminhado para edição pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em termos práticos, as regras passam a permitir que companhias aéreas comprem Certificados de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF). Trata-se de um documento digital que comprova a redução de emissões associada ao uso de combustíveis sustentáveis.
O SAF é um tipo de combustível feito a partir de matérias-primas renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais, em vez do petróleo que é usado no querosene tradicional.
Apesar da origem diferente, ele é quimicamente parecido com o querosene de aviação comum, o que permite seu uso nos aviões atuais sem precisar mudar motores ou infraestrutura. A diferença é ambiental. Enquanto o querosene fóssil emite mais carbono, o SAF pode reduzir essas emissões ao reutilizar carbono já existente.
Pelas regras que serão criadas, os certificados que comprovam a existência desses combustíveis poderão ser vendidos separadamente do uso da substância.
O modelo prevê que uma usina de combustível sustentável vai gerar, além do produto físico, um certificado que representa a redução de emissões em comparação ao querosene tradicional. Esse certificado pode ser vendido a uma companhia aérea, que o utiliza para comprovar o cumprimento de suas metas climáticas.
Já o combustível pode ser utilizado por outra empresa de qualquer setor no chamado mercado voluntário, com a venda de certificados para compensar emissões próprias.
O decreto permite essa separação, desde que não haja dupla contagem do benefício ambiental, ou seja, apenas quem detém o certificado pode reivindicar a redução de emissões.
Esse modelo, conhecido como “book & claim”, já é utilizado em outros setores e surge como uma solução para permitir a expansão do uso desses combustíveis sustentáveis.
O SAF ainda é caro, produzido em escala limitada e não está disponível em todos os aeroportos. Ao permitir a negociação dos certificados, o governo quer viabilizar o crescimento do mercado, mesmo diante dessas restrições.
Os principais vendedores dos certificados serão produtores, refinarias e distribuidores de combustível sustentável, responsáveis por gerar os créditos a partir da produção e comercialização do SAF.
As companhias aéreas aparecem como principais compradoras, já que são obrigadas a cumprir metas anuais de redução de emissões. Essas metas começam em 1% em 2027, crescendo um ponto percentual por ano, até atingir 10% em 2037.
As regras vão regulamentar o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustíveis Sustentáveis de Aviação), previsto na Lei do Combustível do Futuro, que foi aprovada em 2024. Ela estabeleceu metas obrigatórias de redução de emissões pelas aéreas, mas não detalhou como essas metas seriam cumpridas. O que o decreto faz é definir esses mecanismos.
Questionado sobre o assunto, o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) declarou que o programa “estabelece uma demanda previsível para o combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil” e que a criação dos certificados “viabiliza o acesso ao SAF a todos os operadores aéreos, mesmo que o combustível não seja efetivamente utilizado em suas aeronaves”.
“O sistema permite uma implantação mais competitiva do produto em todo o território nacional, reduz custos logísticos, maximiza os benefícios ambientais de seu uso e acelera a descarbonização da aviação”, declarou o MPor.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) disse que a separação do benefício ambiental do combustível em si é uma maneira de buscar maior eficiência do ponto de vista de distribuição do SAF no território brasileiro e ao mesmo tempo permitir que os operadores aéreos cumpram com suas obrigações de redução de emissões de carbono.
Segundo a autarquia, o Brasil sai na frente no tema ao permitir mecanismos de mercado com maior flexibilidade na forma de cumprimento do mandato, sem exigir uma cadeia logística complexa de distribuição do produto em todo o território nacional, mas focando, em vez disso, na aquisição pelo operador aéreo do benefício ambiental atrelado ao SAF.
“A expectativa é que, ainda no segundo semestre de 2026, a regulamentação dos itens que cabem à agência esteja aprovada, conforme o cronograma público da agenda regulatória”.
O preço dos certificados não será definido pelo governo, sendo estabelecido livremente pelo mercado, com base na oferta do combustível sustentável e na demanda das empresas obrigadas a reduzir emissões. O decreto prevê divulgação de preços e volumes, mas não impõe limites ou controle direto sobre valores.
A fiscalização será dividida entre a ANP (Agência Nacional do Petróleo), responsável pela certificação, emissão e funcionamento do mercado, e a Anac, que vai verificar o cumprimento das metas pelas companhias aéreas. Um sistema eletrônico de registro garantirá a rastreabilidade das operações, desde a emissão até o uso final dos certificados.
Hoje há dúvidas sobre a capacidade efetiva de o Brasil conseguir cumprir as metas que se impôs, devido ao estágio ainda inicial deste mercado. No fim do ano passado, a Petrobras realizou suas primeiras entregas do SAF no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, após ter se tornado a primeira com produção integral do combustível no país.
Hoje, a aviação responde por cerca de 2,5% das emissões globais de CO₂ relacionadas à energia. O impacto é maior quando se consideram outros efeitos (como formação de nuvens e gases em altitude), chegando a cerca de 4% do aquecimento global. É um dos setores que mais crescem em emissões, devido à forte expansão do transporte aéreo nos últimos anos.
O SAF polui até 80% menos do que o querosene tradicionalmente usado pelas companhias aéreas e é um combustível alternativo ao QAV (querosene de aviação).