Em cerimônia na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), defendeu que a administração pública no Brasil precisa adotar práticas institucionais de negociação. Segundo ele, o país deve abandonar a lógica punitiva. Ele afirma existir uma “criminalização do diálogo”.
Ao receber medalha do mérito acadêmico na universidade na última segunda-feira (6), ele disse que qualquer contato entre autoridades públicas e agentes privados passou a ser tratado com suspeita, como se a conversa em si fosse indício de irregularidade em uma “infantilização do gestor público.”
“A expressão não é casual. Infantilizar é tratar como incapaz quem deveria ser tratado como responsável. É subtrair do administrador a margem de discricionariedade legítima que todo ato de gestão comporta, substituindo-a por uma tutela sufocante que presume, antes de qualquer apuração, a má-fé ou a incompetência. O gestor infantilizado não decide”, disse Dantas.
Segundo o ministro, esse quadro é alimentado por um incentivo à omissão, em que gestores ineficientes chegam a receber punições iguais ou mais severas dos que cometeram irregularidades. Ele também criticou a importação de instrumentos jurídicos estrangeiros, como acordos de delação e leniência, sem adaptação ao sistema brasileiro.
“Nos últimos anos, vivemos no Brasil aquilo que costumo denominar uma criminalização do diálogo republicano. Uma nuvem difusa de suspeitas, alimentada por certo patrulhamento ideológico e por interpretações policialescas de fatos corriqueiros da vida administrativa”, disse.
Dantas não fez referência ao fato, mas as declarações aconteceram no momento em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, é colocado sob suspeita por conversas com o antigo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O ex-banqueiro negocia delação premiada.
O ministro do TCU afirma que grandes concessões públicas levam décadas e não preveem todos os problemas que podem surgir. A negociação direta tende, segundo ele, a ser mais rápida e eficiente do que um longo processo judicial. Ele lembra que o Tribunal, ao analisar o contrato depois do fato consumado, não consegue reconstruir com exatidão o cenário em que gestores e empresas tomaram as decisões originalmente.
“A consensualidade, na esfera do controle externo, é um passo nessa direção. Não se trata de abdicar do rigor, de transigir com a ilegalidade ou de rebaixar o padrão de proteção do interesse público. Trata-se de compreender que o controle pode ser mais do que uma função de contenção”, finaliza.
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