Home » IRPF 2026: Quais doenças isentam do Imposto de Renda? – 14/04/2026 – Economia

IRPF 2026: Quais doenças isentam do Imposto de Renda? – 14/04/2026 – Economia

by Silas Câmara

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos próprios que tenham doenças graves podem conseguir isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.

As regras estão em lei específica e apenas as doenças listadas nesta legislação garantem o benefício. Dentre elas estão câncer, cardiopatias graves, cegueira e doença de Alzheimer, entre outras.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a Receita segue exatamente o que diz a lei na hora de conceder a isenção tanto no que diz respeito ao direito quanto na análise da documentação. “A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando”, afirma.

Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. “Tem que estar exatamente como a lei descreve. Se não estiver, o pedido não passa”, diz . É necessário que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm a chamada fé-pública.

O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. Mas na hora assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita.

“A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo”, explica Fonseca.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.

  1. Câncer de qualquer tipo
  2. Esclerose múltipla (CID G35)
  3. Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou Demência)
  4. Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração)
  5. Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
  6. Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal)
  7. Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C);
  8. Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa
  9. Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia)
  10. Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
  11. Hanseníase (CID A30)
  12. Tuberculose ativa (CID A15)
  13. Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
  14. Doença de Parkinson
  15. Fibrose cística
  16. Contaminação por radiação

Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a lista pode mudar, caso o Congresso aprove alguma alteração e essa mudança seja sancionada pelo presidente da República.

Hoje, há projetos em tramitação para ampliar esse rol, como o PL 585/2019, que propõe incluir diabetes mellitus, mas a doença ainda não consta da lista.

Como fazer o pedido?

A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.

Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a moléstia começou.

Mesmo assim, especialistas apontam que erros na documentação e interpretações equivocadas da regra ainda levam a negativas frequentes, muitas vezes contestadas na Justiça.

Entre os principais motivos de indeferimento está justamente o desencontro entre o diagnóstico e o que está previsto na legislação. A lei traz uma lista fechada de doenças, e não permite interpretações mais amplas. “As pessoas leem e acham que se encaixam, mas a descrição tem que ser exatamente a da lei”, diz Fonseca, da Receita Federal.

Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico. “A lei não prevê cancelamento do benefício nesses casos”, afirma o supervisor da Receita.

O especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade Eduardo Marciano diz que o primeiro passo sempre é reunir a documentação médica que comprove o diagnóstico de doença grave prevista em lei.

Ele afirma que o pedido é feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico oficial ou documentos que possam ser submetidos à perícia médica do próprio órgão. “Após a análise e, quando necessário, realização de perícia, sendo reconhecido o direito, a isenção passa a ser aplicada nos rendimentos”, diz Marciano.

Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido?

Segundo Marciano, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF

  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma

  • Laudo médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença)

  • Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade

  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

É possível pedir a devolução de valores pagos antes de conseguir a isenção?

Sim. Após o reconhecimento do direito, Marciano afirma que o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com o consultor, isso pode ser feito por meio da retificação das declarações de IR, informando corretamente os rendimentos como isentos, ou via pedido administrativo específico, quando aplicável.

“A Receita Federal realiza a análise e, sendo o caso, efetua a restituição com a devida correção”, diz.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor do IR, quem retifica a declaração informando doença grave cai na malha fina e deverá apresentar à Receita o laudo contendo as informações médicas com a data de início da enfermidade.

Sim. Marciano afirma que caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão que analisou a solicitação, respeitando os prazos estabelecidos.

“Se a negativa for mantida, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito em diversas situações”, diz.

Não necessariamente. Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, diz que a legislação não exige, de forma expressa, que a doença esteja em estágio ativo para o acesso ao benefício, mas a Receita Federal informa que, se o paciente estiver curado, não há direito ao benefício.

O advogado diz que a jurisprudência, inclusive no STF (Superior Tribunal de Justiça), consolidou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a isenção pode ser mantida mesmo quando a doença se encontra em remissão ou sob controle, sobretudo quando persistirem sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.

O que um laudo médico precisa ter para ser aceito?

Em regra, segundo Marciano, ele precisa conter:

  • A identificação clara da doença, com indicação do respectivo código CID
  • A data do diagnóstico
  • Descrição da evolução clínica, incluindo tratamentos realizados
  • Indicação sobre a existência —ou não— de cura, remissão ou controle da doença
  • Avaliação quanto à permanência de sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo
  • Assinatura médica
  • Data da consulta
  • Número de registro do médico em conselho da categoria

A legislação menciona ainda a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial (hospital público). O especialista diz, no entanto, que a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando os pedidos são feitos no Judiciário, admitindo laudos particulares, desde que consistentes, detalhados e corroborados por outros documentos médicos.

Existe algum limite de renda para ter direito ao benefício atualmente?

Não. Serafim afirma que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do IR independentemente da renda. Segundo ele, o benefício foi mantido como exceção à taxação dos super-ricos por razões humanitárias, já que esses contribuintes costumam arcar com custos elevados de tratamento.

Em quais situações a Receita Federal costuma negar o pedido e quais são os principais pontos de disputa judicial hoje?

Um dos principais pontos de disputa é a definição do termo inicial da isenção. Quando o pedido é feito de forma administrativa, há casos em que se leva em consideração a data do atestado médico, e não do início da doença. Essa diferença pode reduzir o valor da restituição a que o contribuinte teria direito, ou até mesmo levar a uma negativa do direito.

José Carlos Fonseca, supervisor do IR, diz que o atestado deve ter a data do dia em que cidadão passou na consulta, e conter, no laudo, a data de início da incapacidade.

“Outro entrave que gera muitas negativas na via administrativa e na Receita Federal atinge aqueles contribuintes que estão com a doença em remissão ou aqueles que foram curados da doença”, afirma Serafim.

Para ele, essa negativa recorrente está em desacordo com a própria lei e com o entendimento dos tribunais superiores. Por fim, outro problema recorrente envolve a forma como o benefício é concedido por algumas fontes pagadoras. Em certos casos, mesmo após comprovar a doença grave, o contribuinte tem a isenção autorizada apenas por um período determinado, como um ou dois anos.

Segundo Serafim, essa limitação é indevida. A lei não estabelece prazo para a isenção nem exige que o contribuinte passe por perícias periódicas para manter o benefício.

Fonseca diz que, no caso da Receita, o órgão não faz nenhuma limitação.

Autor Original

You may also like

Leave a Comment