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Vale-transporte: tarifa corporativa custa até 27% mais – 17/04/2026 – Painel S.A.

by Silas Câmara

Empresas que compram créditos corporativos de vale transporte se movimentam na Justiça para pagar tarifas iguais ao que é cobrado em pontos de venda comuns, como casas lotéricas, aplicativos e bilheterias. Segundo consultorias que acompanham a questão, a diferença de preços pode chegar a 27% dependendo do município e do modal utilizado.

Em Mauá (SP), por exemplo, onde a tarifa comum é R$ 5,90, a tarifa corporativa chega a valer R$ 7,50 para a empresa que comprar o lote corporativo.

Na capital paulista, a tarifa comum custa R$ 5,30, enquanto a corporativa vale R$ 5,82 —uma diferença de 9,8%. Se o funcionário integra ônibus e metrô pelo cartão Top ou Bilhete Único, o custo da tarifa corporativa chega a R$ 11,32 contra R$ 9,38 da tarifa comum, um salto de 20%.

Segundo a Otimiza Benefícios, uma empresa que fornece soluções para o RH das empresas, a diferença existe em função de custos operacionais e administrativos do sistema de distribuição embutidos pelas tiqueteiras no oferecimento desse tipo de serviço. Isso se assemelha, por exemplo, ao que acontece nas compras de bilhetes de cinema em canais digitais.

“A maioria dos departamentos de RH nem sabe que está pagando uma tarifa diferente. O Vale Transporte é processado no automático, pela mesma tiqueteira de sempre, e ninguém questiona o valor unitário do crédito. Quando a empresa abre a planilha e compara com a tarifa que qualquer pessoa paga no guichê do trem, ônibus ou metrô, a reação é sempre de surpresa”, afirma Anderson Belem, fundador da Otimiza Benefícios.

Pela lógica, como uma empresa compra os vales em lote, a tarifa deveria ser a mesma ou até receber descontos —como é comum em compras de atacado no varejo tradicional.

Na Justiça, diversas empresas já conseguiram liminares para barrar a cobrança extra, mas tiqueteiras como a SPTrans, que regula o mercado paulistano, justificam que as taxas extras existem para cobrir os custos com a venda pela internet.

Existem decisões contrárias à prática no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e em outros tribunais pelo país, porém o tema aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No Judiciário paulista, a SPTrans recebeu sentença, em 2020, por cobrar uma taxa adicional de 2,5% no vale corporativo.

“Nós levamos essa questão ao Judiciário porque entendíamos que cobrar uma tarifa maior de quem compra VT pela internet não tinha amparo legal”, explica Belem.

“Não é um erro de cálculo nem uma fraude. É uma característica estrutural do sistema de bilhetagem. Existem dois preços para o mesmo serviço, e o canal corporativo é sempre o mais caro. A empresa paga mais simplesmente porque compra em lote.”

Como exemplo do tamanho do gasto extra, a consultoria cita o caso de empresas que possuem um quadro de 300 funcionários que utilizam a integração ônibus-metrô diariamente. A diferença de R$ 1,94 por viagem no lote corporativo, multiplicada por dois trajetos diários em 22 dias úteis, resulta em um custo adicional de aproximadamente R$ 25 mil por mês. No ano, a diferença sobe para R$ 300 mil.


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