Garrett Hardin explicou que “a tragédia dos comuns” ocorre quando indivíduos, agindo racionalmente e em seu próprio interesse, esgotam ou degradam um recurso comum (compartilhado), por exemplo, um rio, mesmo sabendo que a degradação é contra o interesse de longo prazo de todos (Science, 1968).
Numa comemoração do aniversário de 25 anos da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento), eu disse que evitar a tragédia dos comuns, na forma de uso insustentável de nossos rios, foi o que me motivou a participar da criação do órgão e a me tornar o seu primeiro presidente.
Um par de anos antes havia sido sancionada a lei 9.433/1997, contendo princípios gerais de funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH), previsto na Constituição (art. 21, XIX). Foi um passo importante. Porém, boas leis por si só não mudam nada. É preciso instituições competentes e estáveis para converter intenções em ações que garantam o desenvolvimento de uma nação, como demonstrado por Douglass North (Prêmio Nobel de Economia de 1993).
Ao longo dos 25 anos, a ANA efetivamente implantou o SNGRH. Mas continua tendo inúmeros desafios. Destaco um, que me parece particularmente relevante: assegurar que o uso múltiplo dos reservatórios de usinas hidrelétricas (UHEs) seja feito com racionalidade econômica.
Grandes reservatórios servem não apenas para a geração de energia elétrica mas também para atender outros usos, a montante (rio acima) ou jusante (rio abaixo), tais como: abastecimento humano e animal, irrigação, navegação, ecoturismo e lazer. As regras operacionais de uma UHE incluem limites, superior e inferior, impostos ao nível de água no próprio reservatório e no trecho do rio a jusante, para garantir que a geração de energia não comprometa os demais usos múltiplos e o equilíbrio ambiental.
No mesmo diapasão, há também limites à vazão defluente (a quantidade de água que sai da barragem). Adicionalmente, para evitar excessivas flutuações de nível a jusante, não se permite que a vazão defluente —e, portanto, a produção energética— varie abruptamente.
À primeira vista, essas restrições parecem alinhadas com o interesse da sociedade. Mas é preciso aprofundar a análise. Por exemplo, anos atrás o reservatório de Sobradinho (rio São Francisco) tinha que soltar pelo menos 1.300 metros cúbicos por segundo para manter nível mínimo da água no trecho de rio a jusante. Como se tratava de uma descarga exagerada, o reservatório quase esvaziou e as usinas térmicas tiveram de ser acionadas para evitar um racionamento.
O problema estava mal enunciado. A restrição, que não era de vazão mínima, e sim de nível mínimo, poderia ter sido relaxada com soluções que custariam muitíssimo menos do que o combustível das usinas térmicas. A conta de luz ficaria menor.
Generalizando: se uma restrição custa aos consumidores de energia elétrica $ 100 e o relaxamento da restrição custa $ 30 aos demais usuários da água, que tal achar uma maneira de canalizar $ 50 do primeiro grupo para o segundo e todos saírem ganhando? Foi o que propus num recente evento do Ministério de Minas e Energia, no âmbito do programa “Fortalecimento da Governança da Gestão Integrada dos Reservatórios do Setor Elétrico”.
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