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Buser vence Águia Branca em disputa judicial no ES – 05/03/2026 – Painel S.A.

by Silas Câmara

A Buser obteve vitória em um caso movido pela concorrente Viação Águia Branca. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu pela legalidade das operações da primeira e de outras fretadoras de ônibus de viagens.

A Águia Branca tentava o encerramento das operações da Buser e o pagamento de indenização por suposta concorrência desleal. Houve divergência entre os desembargadores responsáveis pela decisão, resultando em um placar dividido de 3 votos favoráveis à acusada e 2 favoráveis à acusadora. Ainda cabe recurso da Águia Branca contra a decisão.

O Espírito Santo entra para a lista de estados que já se posicionaram favoravelmente ao modelo de negócio da Buser. Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina são outros.

No processo, a Águia Branca alega que a Buser e suas parceiras, a pretexto de executarem fretamento, praticam transporte regular de passageiros, operando de forma clandestina e sem a devida autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para essa modalidade. Segundo ela, a denominação “fretamento coletivo” usada pela empresa mais nova seria um artifício para dissimular a real natureza da atividade.

Ela argumenta que a Buser viola o circuito fechado, previsto para operação de fretamento. Nesse sistema, a empresa deveria transportar os mesmos passageiros na ida e na volta. No entanto, a companhia processada permite a compra de passagens somente de ida.

Segundo argumento da Buser, a obrigatoriedade do circuito fechado não encontra respaldo em uma norma legal específica e não é unanimidade —outros TRFs já decidiram que a regra configura “abuso de poder regulatório”, por exemplo.

Na Justiça Federal, o TRF-1 autoriza, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. TRF-2 e TRF-5 também têm acórdãos mais específicos favoráveis a esse tipo de fretamento.

Em voto favorável à Buser, a relatora do caso, a desembargadora Eliana Ferreira aponta que o tribunal não pode substituir a ANTT para declarar a clandestinidade no serviço e que as empresas possuem licenças fiscalizadas pela autarquia.

Ela também destacou a ausência da prova de danos contábeis ou perícias que comprovem a queda no faturamento da Águia Branca em decorrência direta da atuação da Buser. Também foi apontado que a acusadora está atuando em regime similar à acusada com o serviço Águia Flex.

Sem solução

Apesar da decisão favorável à Buser no ES, a questão não está encerrada. Outras viações tradicionais, como a Águia Branca, ainda se queixam na Justiça e na ANTT da atuação da Buser e de similares.


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