O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 que quiser enviar já no início do prazo tem o final de semana para preparar a declaração. O PGD (Programa Gerador da Declaração) já foi liberado pela Receita Federal para download em computadores e, com isso, o documento já pode ser preenchido.
A entrega do imposto pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda).
O prazo para prestar contas termina em 29 de maio. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano
O contribuinte também pode aproveitar o final de semana para organizar documentos e reunir informes de rendimento.
Ao iniciar a declaração, há três caminhos possíveis: importar os dados do ano anterior, começar do zero ou, quando liberada, ou utilizar a versão pré-preenchida. Por enquanto, a opção mais prática é a importação, especialmente para quem usa o mesmo computador de 2025.
Na abertura do programa, é preciso selecionar o tipo de declaração. Para quem ainda não enviou, a opção correta é a de ajuste anual. A versão retificadora só deve ser usada depois do envio, em caso de correções. Ao importar os dados, o número do recibo da declaração anterior é incluído automaticamente.
As regras de obrigatoriedade foram divulgadas em 16 de março, com mudança no limite de rendimentos tributáveis. Neste ano, deve declarar quem recebeu a partir de R$ 35.584 em rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
O que declarar?
É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis e outras fontes de renda. Também devem ser declarados os saldos em contas bancárias acima de R$ 140, além dos rendimentos de poupança, mesmo que sejam isentos de imposto.
Dívidas com valor superior a R$ 5.000 também precisam ser informadas, assim como saldo em bet do mesmo valor. O contribuinte deve ainda declarar todos os bens e direitos em seu nome ou de seus dependentes, como imóveis (casas, apartamentos e terrenos) e veículos, entre outros patrimônios.
Como aumentar a restituição?
Despesas dedutíveis podem reduzir o imposto devido e, com isso, aumentar a restituição. É o caso de gastos com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e as contribuições ao INSS como autônomo.
Também é possível abater valores aplicados em previdência privada do tipo PGBL, limitados a 12% da renda tributável anual, o que ajuda a diminuir o imposto a pagar ou elevar a restituição.
Na educação, entram gastos com escolas e faculdades, mas ficam de fora despesas com cursos de idiomas, atividades esportivas, academia ou cursinhos preparatórios. Já na área de saúde, consultas, exames e internações no Brasil ou no exterior são dedutíveis, desde que comprovados. Remédios e vacinas não entram na conta, a menos que estejam incluídos na fatura hospitalar.
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
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Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
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Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
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INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
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Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
Durante os primeiros dias de declaração, os contribuintes devem tomar cuidado com tentativas de golpes. Entre as fraudes mais comuns estão emails falsos em nome da Receita Federal, que já estão sendo enviados, links maliciosos que podem acessar o celular e/ou o computador do contribuinte e tentativas de coleta de dados pessoais.
Golpistas também aproveitam o aumento na procura pelo PGD e pelo aplicativo da Receita para confundir o cidadão com softwares e apps maliciosos, infectando computadores de usuários que fazem o download a partir de sites não oficiais.
Veja o passo a passo para instalar o PGD em seu computador
- Entre no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);
- No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2026 Ano-calendário 2025”;
- Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente;
- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática;
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar;
- Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar;
- Clique em “terminar” para concluir a instalação;
- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto;
- Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item “Nova Declaração” e pode começar o preenchimento;
- Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida (a partir do dia 23 de março), caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.
Quero receber a restiuição no primeiro lote. O que posso fazer?
O contribuinte que quiser aumentar as chances de receber a restituição no primeiro lote deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.
Quem entrega a declaração no início do prazo e sem pendências tem prioridade no pagamento de restituições, respeitadas também as preferências legais para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, que é o último dia do prazo de entrega das declarações deste ano. A Receita espera depositar os valores para 9 milhões de brasileiros no dia 29 de maio e para outros 9 milhões no segundo lote, em 30 de junho.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR 2026
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 31 de agosto |
O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o IR ou por meio do Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Qual é o valor das deduções do IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)