Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência podem estar obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem tem de prestar contas não pode perder o prazo, caso contrário, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74.
A entrega da declaração do IR começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. A entrega do imposto pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda).
A vantagem do aposentado é que, se tiver restituição a receber, entra na fila de prioridade e pode ter o valor logo no primeiro lote, em 29 de maio, se declarar no início do prazo e sem erro.
Está obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis —como aposentadoria e salário— acima de R$ 35.584. Há ainda outras regras que obrigam a entrega, como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos.
A aposentadoria do INSS deve ser declarada em ficha própria, conforme a idade do contribuinte. A mesma regra vale para o benefício pago por órgão de previdência de estados, municípios ou do Distrito Federal. Para quem tem até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável e deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Já contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O que passar deste total, paga imposto e vai na outra ficha, de tributáveis. A regra não se estende à previdência privada, que tem tributação normal.
Aposentados que continuam trabalhando precisam declarar tanto o salário quanto a aposentadoria. É preciso abrir duas fichas em rendimentos tributáveis. Quem acumula aposentadoria e pensão também deve informar as duas rendas, podendo somar tudo quando pagas pelo INSS. O informe de rendimentos do órgão já vem com valores totalizados.
No caso de atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial, a declaração deses valores deve ser feita na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, detalhando valor total recebido, meses a que correspndem o atrasado e imposto retido, se houver.
Honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente. Se os atrasados forem pagos administrativamente dentro do ano-base, geralmente já aparecem somados no informe de rendimentos e vão na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, a depender da natureza do benefício.
Como o aposentado declara o Imposto de Renda 2026?
Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)
- A aposentaria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
- Declare o total pago e o imposto retido, se houver
13º do aposentado
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
- Informe o IR retido, se houver
Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Ele está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Aposentado que trabalha
- Salário e aposentadoria devem ser informados
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Segurado que recebe aposentadoria e pensão
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Siga o que diz o informe do INSS
Benefício de outros órgãos previdenciários
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro
Precatório do INSS ou RPVs recebidas na Justiça
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, imposto retido na fonte (se for o caso), número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento
Atrasados do INSS recebidos no ano-base da declaração
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2025 (referente à declaração de 2026) deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
- Em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, sejam tributados exclusivamente na fonte, sejam rendimentos isentos ou acumulados
Pagamento do advogado
- Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados
- Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado
- Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso
Previdência privada
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
- Declare ambos valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção é limitada aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor), a partir do mês de aniversário
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
Empréstimo consignado do INSS
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2025 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento
Aposentadoria isenta por de doença grave
Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.
Dentre as doenças estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento seja por convênio com o SUS.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
CUIDADOS COM A MALHA FINA
1. Confira os dados antes de enviar
- Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários
- Certifique-se de que todos os rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) foram informados corretamente
2. Declare todas as fontes de renda
- Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas
- Se recebeu aluguéis, declare corretamente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
- Se realizou operações na bolsa de valores, informe os lucros e perdas corretamente
3. Declare dependentes corretamente
- Só inclua dependentes permitidos (filhos, cônjuges, pais que dependam financeiramente)
- Não declare um dependente que já foi incluído na declaração de outra pessoa
4. Informe todas as despesas dedutíveis
- Declare despesas médicas reais (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
- Evite despesas falsas ou infladas, pois a Receita cruza os dados com médicos e hospitais
- Comprovantes devem estar legíveis e guardados por 5 anos
5. Declare bens e direitos corretamente
- Imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000 devem ser informados
- Se comprou ou vendeu bens, atualize os valores conforme a legislação
6. Atenção aos rendimentos isentos
- Informe corretamente rendimentos como FGTS, doações, heranças e lucros distribuídos
- A Receita Federal tem acesso a essas informações e pode detectar omissões
7. Confira o imposto retido na fonte
- O valor informado na declaração deve bater com o informado no informe de rendimentos da empresa ou banco
- Pequenas diferenças podem fazer a declaração cair na malha fina
8. Utilize a declaração pré-preenchida
- Disponível no e-CAC da Receita Federal, essa ferramenta reduz erros, pois já traz os dados que a Receita tem sobre você
9. Escolha o melhor modelo de declaração
- A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis
- A simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas a abater, pois aplica um desconto padrão de 20%
10. Acompanhe o processamento da declaração
- Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para ver se há pendências
- Se identificar erros, envie uma declaração retificadora antes de ser chamado pela Receita