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Apsentado paga Imposto de Renda? Como declarar? – 23/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência podem estar obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem tem de prestar contas não pode perder o prazo, caso contrário, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74.

A entrega da declaração do IR começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. A entrega do imposto pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site MIR (Meu Imposto de Renda).

A vantagem do aposentado é que, se tiver restituição a receber, entra na fila de prioridade e pode ter o valor logo no primeiro lote, em 29 de maio, se declarar no início do prazo e sem erro.

Está obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis —como aposentadoria e salário— acima de R$ 35.584. Há ainda outras regras que obrigam a entrega, como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos.

A aposentadoria do INSS deve ser declarada em ficha própria, conforme a idade do contribuinte. A mesma regra vale para o benefício pago por órgão de previdência de estados, municípios ou do Distrito Federal. Para quem tem até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável e deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Já contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O que passar deste total, paga imposto e vai na outra ficha, de tributáveis. A regra não se estende à previdência privada, que tem tributação normal.

Aposentados que continuam trabalhando precisam declarar tanto o salário quanto a aposentadoria. É preciso abrir duas fichas em rendimentos tributáveis. Quem acumula aposentadoria e pensão também deve informar as duas rendas, podendo somar tudo quando pagas pelo INSS. O informe de rendimentos do órgão já vem com valores totalizados.

No caso de atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial, a declaração deses valores deve ser feita na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, detalhando valor total recebido, meses a que correspndem o atrasado e imposto retido, se houver.

Honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente. Se os atrasados forem pagos administrativamente dentro do ano-base, geralmente já aparecem somados no informe de rendimentos e vão na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, a depender da natureza do benefício.

Como o aposentado declara o Imposto de Renda 2026?

Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)

  • A aposentaria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
  • Declare o total pago e o imposto retido, se houver

13º do aposentado

  • Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
  • Informe o IR retido, se houver

Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)

  • Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
  • O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Ele está na linha 4 do informe do INSS
  • Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

Aposentado que trabalha

  • Salário e aposentadoria devem ser informados
  • Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
  • Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
  • Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Segurado que recebe aposentadoria e pensão

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
  • Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Siga o que diz o informe do INSS

Benefício de outros órgãos previdenciários

  • Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro

Precatório do INSS ou RPVs recebidas na Justiça

  • Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver
  • No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
  • Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, imposto retido na fonte (se for o caso), número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento

Atrasados do INSS recebidos no ano-base da declaração

  • Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2025 (referente à declaração de 2026) deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
  • Em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, sejam tributados exclusivamente na fonte, sejam rendimentos isentos ou acumulados

Pagamento do advogado

  • Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados
  • Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado
  • Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso

Previdência privada

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
  • Declare ambos valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão
  • Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção é limitada aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor), a partir do mês de aniversário
  • Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR

Empréstimo consignado do INSS

  • Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
  • Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
  • O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
  • Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
  • Nos campos de valores, declare o valor pago em 2025 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
  • Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
  • Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento

Aposentadoria isenta por de doença grave

Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.

Dentre as doenças estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento seja por convênio com o SUS.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

CUIDADOS COM A MALHA FINA

1. Confira os dados antes de enviar

  • Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários
  • Certifique-se de que todos os rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) foram informados corretamente

2. Declare todas as fontes de renda

  • Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas
  • Se recebeu aluguéis, declare corretamente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
  • Se realizou operações na bolsa de valores, informe os lucros e perdas corretamente

3. Declare dependentes corretamente

  • Só inclua dependentes permitidos (filhos, cônjuges, pais que dependam financeiramente)
  • Não declare um dependente que já foi incluído na declaração de outra pessoa

4. Informe todas as despesas dedutíveis

  • Declare despesas médicas reais (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
  • Evite despesas falsas ou infladas, pois a Receita cruza os dados com médicos e hospitais
  • Comprovantes devem estar legíveis e guardados por 5 anos

5. Declare bens e direitos corretamente

  • Imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000 devem ser informados
  • Se comprou ou vendeu bens, atualize os valores conforme a legislação

6. Atenção aos rendimentos isentos

  • Informe corretamente rendimentos como FGTS, doações, heranças e lucros distribuídos
  • A Receita Federal tem acesso a essas informações e pode detectar omissões

7. Confira o imposto retido na fonte

  • O valor informado na declaração deve bater com o informado no informe de rendimentos da empresa ou banco
  • Pequenas diferenças podem fazer a declaração cair na malha fina

8. Utilize a declaração pré-preenchida

  • Disponível no e-CAC da Receita Federal, essa ferramenta reduz erros, pois já traz os dados que a Receita tem sobre você

9. Escolha o melhor modelo de declaração

  • A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis
  • A simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas a abater, pois aplica um desconto padrão de 20%

10. Acompanhe o processamento da declaração

  • Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para ver se há pendências
  • Se identificar erros, envie uma declaração retificadora antes de ser chamado pela Receita

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