Após firmar um termo de confidencialidade —primeira etapa do processo de delação premiada—, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, inicia agora a negociação com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a Polícia Federal sobre os termos do acordo.
Nessa fase, serão definidos quais informações e provas o ex-banqueiro pretende apresentar, bem como os benefícios que poderá receber.
Vorcaro foi transferido na quinta-feira (19) para a superintendência da Polícia Federal em Brasília, de onde passou a conduzir as tratativas.
As conversas são protegidas pelo termo de confidencialidade. Caso o acordo não avance, as informações apresentadas não poderão ser usadas na investigação.
A legislação prevê que essa negociação inicial seja conduzida pela PGR, embora haja precedentes de acordos firmados diretamente pela Polícia Federal, segundo o advogado criminalista Wander Barbosa. Participam dessa etapa investigadores e membros do Ministério Público, sem envolvimento direto do Judiciário.
A defesa de Vorcaro, representada pelo advogado José Luis Oliveira Lima, deve apresentar uma proposta formal descrevendo os fatos investigados na operação Compliance Zero.
O documento precisa indicar outros possíveis envolvidos, detalhar as infrações penais atribuídas a eles e explicar a estrutura e a divisão de tarefas do grupo.
Segundo Barbosa, o acordo só avança se as autoridades avaliarem que as informações trazem elementos novos e relevantes para a investigação. Caso contrário, a proposta pode ser rejeitada.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que a delação funciona como um contrato entre as partes e não tem prazo definido. “Pode demorar até um ano. Há muitas particularidades, especialmente em casos complexos, com diversos detalhes a serem ajustados”, diz.
Se houver concordância, as partes assinam o termo de acordo, que deve incluir o relato da colaboração, seus possíveis resultados e as condições negociadas, além de eventuais medidas de proteção ao colaborador e à sua família.
O documento é então enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para homologação —neste caso, sob relatoria do ministro André Mendonça. Cabe ao Judiciário verificar se a colaboração foi feita de forma voluntária e se respeita os requisitos legais. O papel da Justiça é uma espécie de fiscal das condições que a lei da delação estabelece, segundo D’Urso.
O ministro pode recusar a homologação, por exemplo, se identificar coação ou considerar os termos insuficientes. Nesse caso, o acordo pode retornar às partes para ajustes.
Se homologada, a colaboração pode resultar em benefícios como perdão judicial, redução de pena ou sua substituição por outras medidas.
Mesmo assim, Vorcaro poderá ser condenado e, eventualmente, cumprir pena de prisão, ainda que em condições diferenciadas.
Vorcaro foi preso duas vezes. A primeira ocorreu em 17 de novembro, no Aeroporto de Guarulhos, quando se preparava para viajar ao exterior. A Polícia Federal suspeitou de tentativa de fuga, hipótese negada pelo empresário, que afirmou ter um encontro com investidores.
Ele foi solto dez dias depois, mas voltou a ser preso em 4 de março deste ano, em nova fase da operação Compliance Zero.
Após a segunda prisão, a defesa foi substituída e passou a ser conduzida por José Luis Oliveira Lima, que já atuou em acordos de delação premiada, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, na Operação Lava Jato.