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Senado aprova projeto que abre brecha no Orçamento para licença-paternidade – 24/03/2026 – Economia

by Silas Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que abre brechas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei de Responsabilidade Fiscal para viabilizar o pagamento da licença-paternidade ampliada. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Foram 60 votos favoráveis e um contrário, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Eram necessários ao menos 41 votos entre os 81 senadores.

O texto foi apresentado pelo líder do governo Lula (PT) no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), uma das principais defensoras da ampliação da licença-paternidade.

O projeto da licença-paternidade, que ainda não foi enviado para a sanção de Lula, aumenta gradualmente o afastamento remunerado dos pais de cinco dias para 20 dias, com custo estimado de R$ 5,44 bilhões por ano para os cofres públicos.

O texto aprovado nesta terça permite o pagamento do benefício ao excluir a licença-paternidade da vedação à criação de novas despesas prevista na LDO. O dispositivo busca restringir a concessão de benefícios em ano eleitoral, como forma de conter a expansão de gastos.

O relatório de Damares, apresentado diretamente no plenário, também incorporou o conteúdo de outro projeto, que cria incentivos fiscais para a reciclagem. A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pela manhã.

O texto autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e prevê a isenção de tributos na venda desses insumos.

Segundo o relator dessa parte da proposta, senador Alan Rick (Republicanos-AC), a medida busca incentivar a reciclagem sem impacto relevante sobre a arrecadação federal, já que o benefício fiscal se baseia em decisão de 2021 do STF (Supremo Tribunal Federal).

O projeto aprovado pelo Senado também viabiliza a concessão de incentivos fiscais a áreas de livre comércio enquadradas na reforma tributária, desde que a renúncia de receita já tenha sido considerada nas estimativas orçamentárias ou possua compensação prevista.

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