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Muro ‘anticuriosos’: entenda o que diz a lei – 19/04/2026 – Cotidiano

by Silas Câmara

Um enorme muro que bloqueia a visão de um condomínio residencial em Passos, no interior de Minas Gerais, para o quintal de uma residência viralizou nos últimos dias por uma publicação no X feita por um perfil argentino, cuja postagem alcançou 4,6 milhões de visualizações.

“Construíram um prédio ao lado e você não quer que as pessoas vejam você no seu jardim? Aqui está a solução”, escreveu o responsável pelo perfil. Uma estrutura desse porte, porém, é permitida? Desde que não haja abusos ou vedações, especialistas dizem que sim.

Apesar da fama recente, o muro não é novidade no município e existe desde 2001. A repercussão, porém, foi tamanha que levou o arquiteto Ivan Vasconcelos, responsável pelo projeto, a relatar a história da obra em vídeo.

Ele desenhou o muro a pedido de um cliente que na época havia acabado de adquirir a casa. O proprietário soube do empreendimento vizinho quando foi a um restaurante com a família para celebrar a compra do imóvel.

“Num determinado momento da noite, o dono do restaurante informou a família que fazia parte de um grupo que construiria o prédio no terreno vizinho. Aí o sonho [de comprar a casa] começou a se tornar pesadelo”, declarou.

Seu cliente chegou a tentar reverter a situação em mais de uma ocasião. Foram três propostas.

A primeira, afirmou, envolvia uma permuta entre o terreno vizinho e outro, no centro de Passos, que também pertencia a ele. Na segunda, o dono do imóvel se propôs a bancar estruturas metálicas nas varandas. Não houve acordo.

O mesmo aconteceu para a última proposta, quando o dono da residência se ofereceu a comprar todos os apartamentos cuja varanda estava voltada para o seu terreno.

Restou contratar o arquiteto. “Projetamos o melhor muro possível, com 13 metros de altura por seis de comprimento, com segurança estrutural e usando materiais de boa qualidade”, afirmou Vasconcelos.

A construção de uma estrutura desse porte não é ilegal, afirmam especialistas ouvidos pela reportagem, desde que não crie problemas aos vizinhos ou infrinja alguma norma interna do município.

“Sob a ótica urbanística, a construção do muro parece regular: se a legislação municipal não impõe limite de altura ou outras restrições aplicáveis, não há, em princípio, ilegalidade administrativa”, afirma a advogada Fernanda Rocha Azevedo.

O Código Civil, explica, permite ao proprietário de uma casa promover adequações para cessar interferências prejudiciais à segurança, por exemplo, mas veda o abuso desse direito.

“A construção de um muro nessa altura pode, em tese, configurar excesso —especialmente se houver impacto relevante sobre iluminação, ventilação ou valor do imóvel vizinho”, diz.

Pondera, por outro lado, não ser possível “ignorar que o proprietário também tem direito à privacidade, sobretudo quando confrontado com um edifício cujas varandas se voltam diretamente para sua área íntima”.

A reportagem não encontrou normas que limitem a altura dos muros em leis municipais de Passos. Também não há previsão nesse sentido no Código de Obras da cidade nem em seu Plano Diretor.

Como a construção é antiga, afirma a advogada Fernanda Zucare, “a situação pode ser considerada consolidada”. Qualquer iniciativa que venha a contestá-lo, segundo ela, deve ser acompanhada de provas que apontem a eventuais prejuízos.

Não é o que ocorre, afirmou no vídeo o arquiteto responsável pelo projeto.

A estrutura, segundo ele, “foi executada em concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados alternadamente, de modo a permitir a passagem do ar” e está em conformidade com a legislação local.

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