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Banco pode ressarcir vítima de golpe do falso advogado – 14/04/2026 – Rômulo Saraiva

by Silas Câmara

Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado.

O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias.

Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado.

Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos.

Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos.

Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis.

Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos?

Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo.

As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de “know your customer” (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.

Só quem passou por um golpe sabe quão vergonhoso é. Você se sente um idiota. Mas a justiça brasileira vem entendendo diferente. Compreende que as instituições financeiras também erram feio quando não adotam cautela no trato desse com esse perfil de cliente.


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