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Bancos acumulam R$ 10,5 bi esquecidos; veja como consultar – 14/04/2026 – Economia

by Silas Câmara

Empresas e pessoas físicas têm mais de R$ 10,5 bilhões esquecidos em instituições financeiras no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central. O valor acumulado em fevereiro é R$ 59 milhões maior que o do mês anterior, de acordo com dados do divulgados nesta terça-feira (14).

Segundo as estatísticas da autoridade monetária, são 47 milhões de pessoas físicas para receber 77,1% do montante (R$ 8,1 bilhões), enquanto os 22,9% restantes (R$ 2,4 bilhões) são direcionados a pessoas jurídicas.

Mas os valores por pessoa podem decepcionar. Dos beneficiados, 38 milhões (80,8%) devem receber entre R$ 0 e R$ 10, e apenas 1,2 milhão (2,5%) receberá acima de R$ 1.000,01. Em fevereiro, foram sacados R$ 392 milhões pelo SVR.

Para consultar se existe algum valor para receber, basta acessar o site do SVR de forma gratuita. É necessário informar CPF ou CNPJ e, caso haja saldo disponível, acessar o sistema com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Boa parte do valor está concentrado em bancos, cerca de R$ 6,3 bilhões. Também há recursos em administradoras de consórcio (R$ 2,6 bilhões), cooperativas de crédito (R$ 953 milhões), instituições de pagamento (R$ 361 milhões), financeiras (R$ 218,6 milhões) e corretoras (R$ 106,9 milhões).

Para pessoas físicas que têm o CPF como chave Pix, é possível se cadastrar no resgate automático, disponível desde o ano passado. Nesse modelo, a instituição onde o dinheiro está esquecido transfere o valor de forma direta. Empresas, contas conjuntas e instituições financeiras que ainda não aderiram à devolução via Pix devem solicitar o resgate manualmente.

O que é o SVR?

Criado pelo Banco Central, o SVR devolve dinheiro parado em instituições financeiras por motivos como tarifas cobradas indevidamente, contas encerradas com saldo e reembolsos não creditados.

Como consultar os valores esquecidos?

Vá ao site do BC neste link

  • Clique em “Consulte valores a receber” ou “Acesse o Sistema de Valores a Receber”

  • Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou abertura da empresa, transcreva os caracteres e clique em “Consultar”

  • Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”

  • Faça login com a sua conta Gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar

  • Acesse “Meus Valores a Receber”

  • Leia e aceite o Termo de Ciência

  • Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência

Quem pode ter dinheiro esquecido?

Qualquer pessoa física ou jurídica que teve relacionamento com bancos ou financeiras em algum momento poderá ter direito aos valores a receber.

O dinheiro a ser devolvido pelas instituições é referente a:

  • Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;

  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;

  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;

  • Tarifas cobradas indevidamente;

  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;

  • Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;

  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;

  • Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução

Como ativar a solicitação automática de resgate de valores?

  • Acesse o site do SVR por meio deste link

  • Clique em “Fazer login”

  • Informe CPF e senha da conta Gov.br de nível prata ou ouro, com verificação de duas etapas ativada

  • Você será direcionado para uma página em que poderá ativar a opção “Receber valores automaticamente”

Como consultar valores de pessoas falecidas?

É necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

Depois disso, os passos para a consulta são os mesmos. Mas é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor e fornecer o número do CPF e a data de nascimento da pessoa que faleceu.

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