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Para declarar Imposto de Renda precisa de contador? – 14/04/2026 – Economia

by Silas Câmara

Divergências e falhas na pré-preenchida do Imposto de Renda têm impulsionado a busca por contadores para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026, que neste ano precisa ser entregue até as 23h59 do dia 29 de maio.

A Receita Federal afirma que, apesar de a pré-preenchida já trazer dados e valores de despesas e ganhos, a responsabilidade final pelos valores declarados é do contribuinte, que deve revisar tudo e só enviar informações para as quais tenha comprovação. Ele continua sendo o responsável legal pelas informações mesmo se contratar um contador.

O presidente do Sescon-SP, Antônio Carlos Santos, recomenda nunca compartilhar a senha do gov.br com o profissional. “Com esse dado, o contador vai ter acesso a todos os serviços que o sistema do governo oferece a partir da conta da pessoa. Isso inclui SUS, Detran e documentos”, alertou.

O caminho é fazer uma autorização eletrônica gerada no site da Receita para o contador. Os dados são enviados criptografados e somente o destinatário poderá receber, permitindo cancelar a qualquer momento.

O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo) afirma ter identificado aumento na procura. Em paralelo, dados da plataforma de serviços GetNinjas apontam para um crescimento de 18% nas buscas na plataforma de serviços, considerando o mesmo período no ano passado.

“Muitos acabam optando pelo apoio de um profissional da contabilidade para garantir maior segurança no envio das informações e evitar inconsistências”, diz o presidente do Sescon-SP.

Segundo o presidente do Sescon-SP, a depender do grau de dificuldade do trabalho, os valores cobrados variam de R$ 100 a R$ 2.500 para contratar um profissional. O serviço sai mais caro se houver, por exemplo, maior necessidade de planejamento, quantidade de fontes de renda e de documentos.

Como autorizar o contador a fazer a minha declaração do IR?

Não forneça a senha. Os dados fiscais do Gov.br podem ser enviados pelo usuário para pessoas autorizadas e entidades habilitadas, como instituições financeiras e escritórios de contabilidade.

O titular controla quais informações e por quanto tempo compartilhar, podendo cancelar a autorização a qualquer momento.

Santos também indica ficar atento a sinais de má conduta nos serviços de contabilidade. Antes de contratar o profissional, o contribuinte deve confirmar o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do respectivo estado. O cadastro é obrigatório para exercer o ofício e é possível verificar se ele está ativo no site de cada instituição. Santos ainda recomenda:

  • checar a reputação do profissional

  • solicitar indicação de trabalhos passados

  • enviar documentos por meios seguros

  • desconfiar de promessas, como a garantia de restituição ou preços muito abaixo da média do mercado

  • pedir explicação clara de cada etapa que será executada no serviço contratado

Quando contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Contribuintes com situações mais simples costumam fazer a própria declaração, como assalariados com única fonte de renda e pessoas com baixa movimentação financeira.

Por outro lado, a assessora de contabilidade Nataly Shimomoto diz que a contratação tende a ser mais indicada para perfis com maior complexidade tributária. É o caso de quem:

  • tem múltiplas fontes de renda
  • tem investimentos
  • recebeu heranças ou realizou operações patrimoniais relevantes
  • é sócio e administrador de empresas
  • é autônomo ou profissional liberal
  • realizou operações na Bolsa
  • vendeu imóveis ou bens com ganho de capital
  • tem rendimentos no exterior
  • precisa declarar atividade rural

Onde obter ajuda grátis para declarar o IR 2026?

O contribuinte pode acessar opções gratuitas para auxílio na declaração. Por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), a Receita disponibiliza canais de orientação e há parceria com instituições que atendem ao público durante o período. Esses serviços costumam tratar de casos mais simples e funcionam como alternativa para quem tem dúvidas pontuais.

Cada local atende em horário, data e endereços específicos. As instituições, divididas por região e estado, podem ser acessadas na página do NAF, no site da Receita Federal.

Como declarar IR sozinho?

A entrega da documentação para prestar contas pode ser feita pelo computador, baixando o programa da declaração tradicional, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda.

O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos no pré-preenchimento, para quem optar por essa modalidade.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – a partir de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

Quem é obrigado a declarar e atrasa a prestação de contas paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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