A votação do projeto de regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos não deve mais acontecer neste ano. O calendário eleitoral e um impasse quanto ao melhor modelo de remuneração mínima para motoristas e entregadores travaram o andamento da proposta, que seria votada em comissão especial nesta terça (14) e no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta (15).
O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), aceitou o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar o assunto da pauta por tempo indeterminado. Lula teria considerado o cenário conturbado para votar a regulamentação. Ele e Hugo almoçaram juntos nesta terça.
Como a Folha mostrou, o governo decidiu retirar o apoio ao relatório do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PB) após identificar rejeição de motoristas e entregadores ao texto.
Dois deputados do PT dizem considerar que a insistência do ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, em exigir uma taxa mínima única de R$ 10 para corridas (de passageiros ou para entregas) minou as condições de negociação e ainda deixou o desgaste para o governo, que precisou intervir para evitar a votação.
Nesta terça, entregadores e motoristas fizeram protestos contra o projeto de lei. Foram registradas carreatas e manifestações em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Natal e Brasília.
Após anunciar que retiraria o projeto da pauta da comissão especial que debateu o projeto de lei, Augusto Coutinho disse que agora o governo deveria enviar um projeto de lei com a taxa mínima de R$ 10 e depois assumiria a responsabilidade de justificar “para a população o aumento dos preços”.
“Estou desafiando o ministro Boulos”, afirmou. Coutinho não vê chances de o projeto voltar a ser discutido neste ano. Até as eleições, em outubro, o assunto não deve voltar à pauta. Depois, o tempo é curto até o fim da legislatura.
Coutinho vinha defendendo que o relatório precisava considerar a proteção social aos motoristas e entregadores e também a sustentabilidade dos negócios envolvidos. Segundo ele, o valor mínimo por corrida foi retirado do relatório porque os R$ 8,50 previstos inicialmente equivaliam ao valor total de ao menos 25% das corridas.
Os R$ 10 exigidos por Boulos, com o acréscimo de R$ 2 por quilometragem, eram vistos como inviáveis na maioria das capitais. Para parlamentares do centrão e da base, os R$ 10 só fazem sentido na cidade de São Paulo, base eleitoral de Boulos, onde a massa de rendimentos e o valor dos pedidos são maiores.
Fernando de Paula, vice-presidente do conselho diretor da ANR (Associação Nacional de Restaurantes), afirma que o preço fixo desconsidera as particularidades dos restaurantes e suas margens muito distintas.
Ainda que o valor fosse cobrado dos aplicativos, o entendimento era de que esse custo seria repassado aos estabelecimentos.
Entre restaurantes e aplicativos, que seriam afetados pela regulamentação, a avaliação é que o ministro inviabilizou as negociações, não quis ouvir o argumento das empresas e ainda “queimou” a possibilidade de o governo passar a recolher as contribuições previdenciárias, que seriam obrigatórias aos entregadores, motoristas e empresas. Também não esperam que a regulamentação volte à pauta da Câmara ainda em 2026.
O relatório mais recente de Augusto Coutinho derrubou a taxa mínima por viagem para motoristas e criou, para entregadores, dois modelos: um com remuneração básica de R$ 8,50 e outro com um pagamento por hora trabalhada.
Também desagradou os motoristas e entregadores a retirada de outros pontos previstos na primeira versão do relatório, como a obrigação da instalação de pontos de apoio e o pagamento de adicional noturno e de outro, similar ao 13º salário.
As empresas defenderam que a manutenção desses últimos, além de terem alto custo, também abriam margem para uma discussão de vínculo no futuro, pela similaridade com as obrigações celetistas.
Veja os principais pontos alterados no relatório do PLP 152/25
| Assunto | Parecer nº 1 | Parecer nº 2 |
| Denominação do trabalhador | Trabalhador plataformizado | Trabalhador autônomo plataformizado |
| Abrangência dos serviços | Transporte de passageiros, coleta/entrega de bens e outros tipos | Apenas transporte de passageiros e coleta/entrega de bens |
| Vínculo empregatício | Vedado implicitamente pela estrutura da lei | Afirmação expressa de que não gera vínculo de emprego |
| Autonomia do trabalhador | Tratada como característica, sem parágrafo específico sobre dedicação exclusiva | Explicita que dedicação exclusiva voluntária a uma plataforma não caracteriza subordinação |
| Teto da taxa por serviço (transporte) | Até 30% do valor cobrado do usuário por serviço | Até 30% na média semanal, com devolução do excedente ao trabalhador |
| Taxa por serviço (modelo híbrido) | Até 15% por serviço + taxa mensal fixa | Até 15% em média + taxa mensal fixa |
| Taxa mínima para motoristas | R$ 8,50 para distâncias de até 2 km (automóvel) | Sem previsão |
| Taxa mínima para entregadores | R$ 8,50 para distâncias de até 3 km (automóvel) e até 4 km (moto/bicicleta) | Mantido o piso de R$ 8,50 ou alternativa por tempo efetivamente trabalhado (mínimo de 2 salários-mínimos/hora), a critério da plataforma |
| Adicionais (noturno, domingo, equivalente ao 13º ) | Previstos expressamente | Sem previsão |
| Limite diário de conexão | 12 horas por dia | Sem previsão |
| Pontos de apoio | Obrigação das plataformas, quantidade mínima definida em regulamento | Sem obrigação direta; empresas deverão articular com prefeituras |
| Seguro obrigatório | Cobertura desde o aceite até 20 min após término; capital mínimo de R$ 120 mil; custeado pela plataforma | Mantida a obrigação, mas sem menção ao período de 20 min pós-término; capital mínimo de R$ 120 mil |
| Transparência algorítmica | Detalhada no contrato e em relatórios por serviço e mensais; vedação expressa a bloqueios arbitrários | Mantida, com relatório por serviço e periódico (a cada 30 dias) |
| Sanções ao trabalhador | Prazo de 5 dias úteis para defesa; decisão em 2 dias úteis; encerramento sem punição se prazo descumprido | Sem prazo fixo para resposta; sem previsão de encerramento automático por descumprimento do prazo |
| Contribuição previdenciária do trabalhador | 5% sobre 25% da remuneração bruta | Idêntico: 5% sobre 25% da remuneração bruta |
| Contribuição da plataforma | 20% + 2% (acidente) sobre parcela remuneratória; aumento progressivo da alíquota até 23% para quem cobra taxa fixa de serviço maior do que 20% | 20% sobre 25% da remuneração bruta; opção de 5% sobre receita bruta; sem alíquota progressiva e sem alíquota adicional de 2% para acidente |
| Justiça competente | Justiça do Trabalho | Justiça do Trabalho |